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SP: chega ao fim prazo para declarar vacinação contra aftosa

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Se atentar à saudabilidade produtiva é essencial para um bom desempenho estadual. Neste cenário, Estado de São Paulo afirma que, prazo para declarar vacinação contra febre aftosa se encerrará nesta quarta-feira (07).

Como explica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), “esta etapa, estabelecida para ser realizada durante o mês de maio, foi excepcionalmente prorrogada para ser realizada até 30 de junho de 2021 em função da dificuldade do produtor em adquirir os frascos de vacinas em vários municípios do estado”. Iniciativa abrange todos os bovídeos (bovinos e bubalinos).

A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.

“Além de dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes)”, complementa a Secretária.

Pontos de atenção:

Vale ressaltar que, deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.

  • Brucelose

A SAA também informa que o dia 7 de julho também é a data limite para o produtor declarar todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021. A legislação estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar o serviço veterinário oficial.

  • Certificado de Vacinação

Ao que tange ao certificado   de vacinação, a mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Fonte: SAA, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR

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