O estado do Paraná deu mais um passo estratégico para fortalecer a sua cadeia produtiva da avicultura. Em 3 de novembro de 2025, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou o novo decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas — inclusive produtos como carne de frango desfiada industrializada — do regime de Substituição Tributária (ST).
A mudança entra em vigor a partir de janeiro de 2026, prazo estipulado para que a indústria se adeque ao novo regime tributário. Sob o regime de ST, o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) era antecipado pela indústria, o que implicava que o comerciante pagava tributação mesmo antes da venda efetiva — efeito que pressionava os custos das empresas paranaenses e limitava sua competitividade frente a produtos de outros estados. Com a mudança, essas carnes passarão ao regime normal de tributação, ou seja, o ICMS será recolhido no momento da venda ao consumidor, aliviando o custo de capital de giro das indústrias e varejistas.
Para o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, o ato simbólico representa “gestão pública atuando para melhorar o ambiente de negócios” e dá um impulso à competitividade de um setor em que o Paraná já é líder. De fato, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no último trimestre o Paraná produziu mais de 558,6 milhões de unidades de aves — correspondendo a mais de um terço da produção nacional. Vale lembrar que essa iniciativa não é isolada: em março deste ano, o estado já havia retirado as carnes temperadas do regime de ST.
A nova medida traz implicações positivas para diversos elos da cadeia avícola paranaense. Permite reduzir o custo tributário sobre estoques para indústrias e distribuidores, melhorando o fluxo de caixa. Aumenta o diferencial competitivo de produtos paranaenses frente aos de outros estados que já operavam fora da ST. Estimula o investimento e a expansão das unidades industriais e cooperativas avícolas, contribuindo para geração de emprego e renda no interior do estado. E fortalece o posicionamento do Paraná como polo nacional da avicultura, abrindo caminho para agregação de valor e produção de cortes e preparações diferenciadas.
Empresas e cooperativas precisam se antecipar e ajustar seus sistemas, estoques e processos logísticos para a transição a partir de janeiro de 2026. A adequação permitirá aproveitar desde o início da vigência o benefício tributário e evitar impactos indesejados na cadeia de comercialização.
Ao retirar as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária, o Paraná dá um passo relevante para tornar seu setor avícola mais competitivo nacionalmente e consolidar sua liderança na produção. A medida evidencia a importância do alinhamento entre política fiscal e ambiente de negócios para a agroindústria brasileira.
Fonte: Governo do Paraná, adaptado pela equipe FeedFood.
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