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Notificação imediata é ação estratégica contra IAAP

Especialista reforça papel técnico e detalha plano de contingência em caso de suspeita sanitária

Camila Santos I camila@dc7comunica.com.br

A notificação de doenças em aves é um dever técnico previsto na legislação brasileira e pode ser decisiva para evitar perdas graves na produção. Durante palestra no 25º Simpósio Brasil Sul de Avicultura (SBSA), Bruno Pessamilio é médico-veterinário e coordenou por mais de uma década o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), enfatizou que a Instrução Normativa nº 50/2013 obriga a comunicação imediata de suspeitas de enfermidades listadas nos grupos 1 e 2, como a influenza aviária de alta patogenicidade. O palestrante alertou que essa responsabilidade é do profissional técnico e não deve ser negligenciada: “Quem descarta a hipótese é o serviço oficial, não o profissional de campo”.

Entre os critérios que obrigam a notificação estão: mortalidade acima de 10% em 72 horas, sinais neurológicos e respiratórios, queda abrupta na produção de ovos e aumento de ovos malformados. Aves silvestres com sintomas e resultados positivos em exames laboratoriais também se enquadram. “Se caiu a produção ou surgirem sintomas compatíveis, a notificação é obrigatória”, reforçou o especialista, ressaltando que a ficha técnica deve ser conhecida e aplicada por todos os responsáveis técnicos da granja.

O processo de emergência sanitária tem início com a notificação, feita por meio de sistema do Ministério da Agricultura. O caso é encaminhado ao veterinário da unidade ambiental local, que classifica a suspeita e inicia a investigação em até 12 horas. Caso se confirme a possibilidade de foco, amostras são coletadas e análises laboratoriais são conduzidas para confirmação.

Bruno Pessamilio é médico-veterinário e coordenou por mais de uma década o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) (Foto: Divulgação)

Com resultado positivo, o Ministério da Agricultura decreta estado de emergência sanitária e notifica imediatamente a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e os parceiros comerciais. A partir disso, são delimitadas áreas de emergência com bloqueio total do trânsito de animais, insumos, produtos e pessoas, visando conter a disseminação do agente infeccioso.

A erradicação envolve sacrifício sanitário, descarte adequado das carcaças, desinfecção intensiva e imposição de vazio sanitário. Pode-se empregar animais sentinelas para monitoramento antes da retomada da produção, sob vigilância em raio de 10 quilômetros. O setor privado tem papel central nessa execução, em parceria com o Serviço Veterinário Oficial.

O plano de contingência, conforme apresentado no SBSA, deve ser dinâmico e adaptável. A área de emergência pode se expandir, e propriedades próximas também entram em restrição, mesmo sem foco direto. Empresas localizadas nessas áreas precisam cumprir exigências rigorosas para continuar operando, como exames laboratoriais ou termoprocessamento dos produtos.

A fiscalização tem sido intensificada e auditorias estaduais já estão em andamento. Empresas não conformes podem ter suas atividades suspensas. Por isso, o plano de contingência deve incluir todas as áreas da empresa — técnica, financeira, administrativa, ambiental e comercial — com detalhes operacionais específicos conforme espécie, tipo de granja, terreno e estrutura disponível.

Cada unidade produtiva demanda um plano próprio, que pode ultrapassar 100 páginas de especificações. “Decisões simples, como enterrar os animais, devem levar em conta viabilidade e logística do local”, exemplificou o palestrante. O plano completo de contingência pode ser acessado no site do Ministério da Agricultura.

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