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MPA e MMA definem período de pesca de camarão na bacia do rio Tramandaí (RS)

A Portaria MPA/MMA nº 25/2025 regulamenta a pesca na região, com novas regras e critérios técnicos para os pescadores

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram a Portaria MPA/MMA nº 25/2025, que determina a temporada de pesca de camarão na bacia hidrográfica do rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul, com duração até 21 de junho deste ano. Com a publicação, a antiga Portaria nº 1.419/2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, foi revogada. A medida visa garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira na região, regulando o uso dos recursos pesqueiros.

A nova normativa, além de regular o período de pesca, estabelece uma série de critérios técnicos e padrões de uso para a atividade pesqueira na bacia. A área de abrangência é delimitada ao sul pela Lagoa da Cerquinha, ao norte pela Lagoa da Itapeva, e inclui os rios Cardoso, Três Forquilhas e Maquiné como tributários principais. A medida se baseia na Instrução Normativa MMA Nº 17/2004, que orienta sobre os critérios de pesca na região, buscando a preservação ambiental e a utilização sustentável dos recursos hídricos e pesqueiros.

Temporada de Pesca de Camarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí é Estabelecida até Junho de 2025 (Foto: Divulgação)

Entre as principais condições para a legalização da pesca, destacam-se a permissão para pesca profissional e amadora, tanto embarcada quanto desembarcada, utilizando linha de mão, vara, linha e anzol, ou carretilha e molinete, com um máximo de três anzóis simples por pescador. A pesca com rede caída, ou tarrafa, também está permitida, desde que os pescadores possuam a licença ambiental do IBAMA. A regulamentação visa equilibrar a exploração econômica da pesca com a preservação dos ecossistemas aquáticos da bacia.

Fonte: MPA, adaptado pela equipe FeedFood.

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