Na verdade, a nova Lei da Interiorização da Carcinicultura Potiguar, tem sua importância redobrada, quando se associa aos vastos recursos hídricos estuarinos e marinhos do Rio G. do Norte, com o extraordinário potencial hídrico, do Aquífero Jandaíra, instalado na porção superior da Formação Jandaíra da Bacia Potiguar, englobando uma área de 17.756 km2, com uma espessura média saturada da ordem de 150 metros, com conexões hidráulicas com a unidade sotoposta, Aquífero Açu, bem como, com o sistema Aquífero Dunas-Barreiras, embora a ele sobreposto, numa estreita faixa junto à “orla atlântica”, constituindo as ferramentas da maior competitividade para a exploração e desenvolvimento da carcinicultura norte-rio-grandense.
Nesse contexto, se destaca que o Aquífero da Formação Jandaíra, constituído de calcários cinzas, cremes, margas, siltitos, argilitos e dolomitos cremes, apresentando uma espessura que pode chegar a 600 metros, na porção mais profunda da Bacia Potiguar, sendo que, de acordo com Mistreta,1984, as espessuras mais importantes, do ponto de vista hidro geológico, foram registradas entre 50 e 150 metros, cujos volumes são significativamente expressivos: (1) 800 bilhões de m3, com 50 metros de profundidade; (2) 1,6 trilhão de m3, com 100 metros de profundidade e, (3) 2,4 trilhões de m3, com 150 metros de profundidade.
Por outro lado, quando se compara os teores de alguns dos constituintes das águas do Aquífero Jandaíra, com os padrões estabelecidos em legislação específica, as mesmas são consideradas insatisfatórias para o consumo humano, tendo presente, que os percentuais das análises físico-químicas: TSD (Sólidos Dissolvidos Total), com 69%; Dureza Total, com 95%; Flúor, com 96% e, Magnésio, com 7%, ultrapassam os valores recomendados pela Legislação Brasileira.
Leia a coluna completa na edição 223 da revista Feed&Food.

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