O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria SDA/MAPA nº 1.358, que define os procedimentos para a certificação de granjas de reprodutores suínos (GRSC), autoriza o funcionamento de estabelecimentos de alojamento temporário e regula o trânsito de suínos destinados à reprodução em território nacional.
A portaria se aplica a pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na manutenção, transporte, distribuição ou comercialização de suínos reprodutores, bem como aos órgãos de fiscalização agropecuária federal e estadual responsáveis por inspeção e certificação desses estabelecimentos. Entre os principais pontos, estão a exigência de plano de biosseguridade, laudo de análise microbiológica da água, anotação de responsabilidade técnica homologada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e documento comprobatório de representação legal da granja.
Além disso, a norma determina que os órgãos estaduais realizem auditorias de conformidade da documentação e visitas in loco em granjas novas e já povoadas. A comercialização ou distribuição de suínos destinados à reprodução passa a depender de quarentena oficial e da certificação da granja ou do estabelecimento de alojamento temporário.
O objetivo da medida é reforçar a biosseguridade na produção suinícola, garantindo a sanidade do rebanho e a qualidade dos produtos derivados, além de padronizar critérios de fiscalização e certificação em todo o país.
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