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MAPA institui plano exploratório para análise de Enterobacteriaceae em carcaças de frango de corte

Medida integra ações de monitoramento higiênico-sanitário e altera prazos da Portaria nº 1.023/2024 para abatedouros não aderidos ao sistema de inspeção com base em risco

frango

Por Caroline Mendes | caroline@dc7comunica.com.br

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou nesta terça-feira (6) a Portaria SDA/MAPA nº 1.273/2025, que institui um plano exploratório para análise de Enterobacteriaceae em carcaças de frangos de corte. A ação será realizada pelos estabelecimentos abatedouros frigoríficos de aves registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

De acordo com a norma, caberá aos próprios estabelecimentos a responsabilidade pela coleta, transporte e custeio das análises laboratoriais previstas no plano, cujo detalhamento será estabelecido em Ofício do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). A iniciativa tem o objetivo de ampliar o monitoramento microbiológico e apoiar a avaliação do desempenho higiênico-sanitário dos processos de abate.

Iniciativa tem o objetivo de ampliar o monitoramento microbiológico e apoiar a avaliação do desempenho higiênico-sanitário dos processos de abate

Além disso, a nova portaria altera dispositivos da Portaria SDA/MAPA nº 1.023/2024, que trata dos procedimentos para a avaliação microbiológica em abatedouros frigoríficos de frangos de corte. Com a mudança, os estabelecimentos não aderidos ao sistema de inspeção com base em risco terão até 4 de janeiro de 2027 para implementar os procedimentos exigidos.

Nesse período, ficam suspensos os efeitos do artigo 26 da Portaria nº 1.023/2024 para esses abatedouros. A alteração busca oferecer um prazo adicional para que as empresas possam se adequar gradualmente às exigências sanitárias, especialmente aquelas que ainda não migraram para o modelo de inspeção com base em risco.

A Portaria nº 1.273/2025 já está em vigor

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