Com o início da Piracema, o Brasil entra no período de defeso, quando a pesca comercial é temporariamente suspensa em rios, lagos e reservatórios de todo o país. A medida, prevista em lei, tem como objetivo assegurar o ciclo reprodutivo das espécies e preservar os estoques pesqueiros.
Durante os próximos meses, apenas a pesca de subsistência, voltada à alimentação familiar, será permitida, conforme as regras definidas por cada estado.
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. Trata-se do fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para chegar a locais adequados à desova. Esse processo é essencial para a manutenção das espécies e o equilíbrio ecológico dos ecossistemas aquáticos. No Brasil, a Piracema ocorre geralmente entre setembro e março, variando conforme as regiões e espécies.
Para a coordenadora geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, o período é fundamental para o futuro da atividade pesqueira. “A Piracema é um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, afirma.

Durante a Piracema, entra em vigor o período de defeso, que proíbe a pesca comercial artesanal e industrial. O descumprimento configura crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, além do confisco de barcos, motores e redes.
Bianca explica que as datas de defeso são definidas com base em dados científicos e estudos técnicos. “Essas informações permitem identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies e, assim, estabelecer as datas adequadas para a suspensão da pesca”, explica.
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) mantém atualizada a lista completa dos períodos de defeso por município e espécie.
Enquanto a pesca comercial está suspensa, pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso, benefício garantido pela Lei nº 10.779/2003, que assegura um salário mínimo mensal aos profissionais durante a paralisação. Para receber, o pescador deve viver exclusivamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir Licença de Pescador Profissional válida. A partir de dezembro de 2025, será também obrigatória a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
“Cumprir as regras da Piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades contribui diretamente para a conservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, reforça Bianca. Ela acrescenta que o Seguro-Defeso é essencial para garantir o cumprimento das medidas sem comprometer o sustento das famílias.
Desde junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 estabeleceu novas regras para o benefício, ampliando o rigor na concessão e no combate a fraudes. O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, destaca que a fiscalização mais intensa é um pilar central da política pública. “A proteção dos recursos pesqueiros depende do equilíbrio entre conservação, justiça social e controle efetivo. A Piracema é um tempo de pausa, mas também de responsabilidade compartilhada”, pontuou.
Fonte: MPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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