O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (5), uma solução consensual para tratar processos administrativos sancionadores instaurados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. A medida tem alcance federal e busca regularizar o passivo desses processos por meio de um modelo de adesão voluntária.
Pelo acordo homologado, determinadas penalidades de suspensão poderão ser convertidas em multas, desde que atendidos os critérios estabelecidos na solução. Processos relacionados a situações que envolvam risco à saúde pública não poderão aderir ao mecanismo.
Adesão será voluntária
A solução foi construída em processo conduzido pelo TCU, com participação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e de representantes do setor produtivo.

O modelo não substitui a fiscalização sanitária nem altera automaticamente as penalidades aplicadas. A conversão dependerá da adesão e do enquadramento de cada processo nas condições definidas pelo acordo.
Medida busca reduzir disputas
Outro objetivo é diminuir a litigiosidade envolvendo processos administrativos anteriores à Lei do Autocontrole, oferecendo uma alternativa para solucionar casos que ainda permanecem pendentes.
A decisão estabelece, assim, um procedimento específico para o tratamento desse passivo regulatório, preservando fora da solução consensual as ocorrências relacionadas à saúde pública.



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