Mesa de Mercado · CEPEA
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Crédito emergencial passa a incluir empresas da pesca e aquicultura

Lei do Plano Brasil Soberano autoriza apoio a exportadores e fornecedores afetados por tarifas comerciais e instabilidades internacionais

Empresas brasileiras da pesca e da aquicultura poderão buscar linhas de financiamento no âmbito do Plano Brasil Soberano. A autorização consta da Lei nº 15.473, sancionada em 22 de julho, que amplia os instrumentos de apoio a negócios afetados por tensões geopolíticas, instabilidades internacionais e aumento de tarifas comerciais.

A medida tem abrangência nacional e alcança pessoas jurídicas exportadoras de produtos pesqueiros e aquícolas, além de derivados, subprodutos, resíduos com valor econômico e fornecedores dessas empresas. Também podem ser contempladas operações envolvendo beneficiamento ou primeira industrialização.

Acesso depende de enquadramento

A publicação da lei não representa liberação automática dos recursos. Cada empresa deverá comprovar que atende aos critérios de elegibilidade previstos para a linha escolhida, apresentar a documentação exigida e passar pela análise de crédito da instituição financeira responsável.

Empresários da pesca e da aquicultura analisam condições de crédito para manter a produção, o processamento e as operações de exportação. Crédito: Imagem gerada por IA

O primeiro passo é identificar a modalidade adequada e procurar um banco ou agente financeiro habilitado. Dependendo da operação, a contratação poderá ocorrer de maneira direta com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por intermédio de uma instituição credenciada. A aprovação, as garantias e as condições finais ficam sujeitas à avaliação do agente financeiro.

Consulta varia conforme a modalidade

Algumas linhas do Plano Brasil Soberano exigem consulta eletrônica de elegibilidade com e-CNPJ e autenticação pela conta Gov.br. No entanto, a plataforma disponível informa que a verificação automática contempla determinados grupos de empresas; por isso, negócios da pesca e da aquicultura devem confirmar diretamente com o BNDES ou com a instituição financeira qual procedimento se aplica ao seu caso.

Para o setor, o instrumento pode ajudar a preservar capital de giro, produção e capacidade exportadora diante de perdas provocadas por barreiras comerciais. A disponibilidade efetiva dos recursos, contudo, dependerá da regulamentação, do enquadramento e da aprovação de cada proposta.

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