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Faesc defende constitucionalidade do Código Ambiental de SC e condena ação da PGR

Entidade alerta para risco à segurança jurídica e prejuízos à economia rural catarinense caso STF acolha pedido da Procuradoria Geral da República

faesc
Reprodução

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) manifestou preocupação com o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a constitucionalidade de trechos do Código Ambiental catarinense. A PGR argumenta que as normas estaduais sobre os campos de altitude contrariam a Constituição e a legislação federal de proteção da Mata Atlântica, além de invadir a competência da União.

O Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado em 2009, foi o primeiro criado por uma unidade da Federação. Desde então, trouxe segurança jurídica ao campo e estabilidade para milhares de propriedades rurais no estado.

Para o vice-presidente executivo da FAESC, Clemerson Argenton Pedrozo, a discussão sobre a legalidade do código já está superada. Ele lembra que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou constitucional a norma estadual ao analisar ação direta de inconstitucionalidade sobre os campos de altitude. A decisão foi mantida pelo STF no Recurso Extraordinário 1.264.788/SC, confirmando a validade do Código Ambiental catarinense.

“Na prática, está pacificada a inexistência de conflito entre as leis federais e estaduais, assegurando a plena aplicação das normas sobre áreas rurais consolidadas e campos de altitude”, destaca Pedrozo.

FAESC
Para o vice-presidente executivo da FAESC, Clemerson Argenton Pedrozo, a discussão sobre a legalidade do código já está superada

Ele alerta que, caso o novo pedido da PGR seja acolhido, haverá impactos severos sobre a economia catarinense: “Grande parte das pequenas propriedades rurais poderá se tornar inviável, gerando insegurança jurídica e prejuízos a milhares de produtores e empresas do setor.”

A FAESC foi uma das principais incentivadoras da criação do Código Ambiental de Santa Catarina, amparando-se no artigo 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção ambiental. “Cabe à União definir preceitos gerais, mas os Estados devem adaptar a legislação conforme suas realidades e peculiaridades”, afirma Pedrozo.

Base científica e participação social

O dirigente também ressalta que o Código Estadual foi construído com base em fundamentos técnicos, participação de especialistas e amplo debate em todas as regiões do Estado. “Trata-se de uma legislação equilibrada, que harmoniza a produção de alimentos com a conservação dos recursos naturais, respeitando o pacto federativo e a diversidade ambiental de Santa Catarina.”

Segundo ele, a aprovação do Código representou um esforço coletivo das classes produtoras, do parlamento e da sociedade catarinense. “A legitimidade do Código se apoia em sua origem democrática e no reconhecimento de que o desenvolvimento sustentável passa por regras claras e adaptadas à realidade local”, conclui Pedrozo.

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