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Agronegócio tende a sofrer impactos diferenciados com tarifas dos EUA

Medida representa uma mudança estrutural na forma como Washington conduz sua política comercial.

exportações

A recente confirmação da aplicação de novas tarifas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras inaugura uma nova fase nas relações comerciais entre os dois países, com potenciais impactos sobre a competitividade da indústria nacional, incluindo segmentos ligados à proteína animal. A avaliação é de Roberto Simioni, economista-chefe da Blue3 Investimentos, que analisa a mudança na estratégia comercial da administração norte-americana e seus possíveis desdobramentos para o Brasil.

Segundo Simioni, a decisão anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) vai além de um simples reajuste tarifário. Na sua avaliação, a medida representa uma mudança estrutural na forma como Washington conduz sua política comercial, substituindo mecanismos emergenciais por instrumentos jurídicos mais robustos e de difícil contestação.

“O atual cenário marca uma transição de medidas executivas de caráter emergencial para um modelo baseado em investigações técnicas e procedimentos administrativos previstos na legislação comercial americana, o que torna as tarifas mais resilientes do ponto de vista jurídico”, explica.

Instrumentos antigos com nova finalidade

De acordo com o economista, a política tarifária adotada pela segunda gestão de Donald Trump resgata mecanismos criados entre as décadas de 1960 e 1970, originalmente destinados à proteção da indústria e da segurança nacional dos Estados Unidos.

Entre eles estão as Seções 201, 232 e 301 do Trade Act, que passaram a ser utilizadas não apenas para responder a desequilíbrios comerciais, mas também como instrumentos de pressão geopolítica e regulatória.

Na avaliação de Simioni, essa mudança amplia o alcance das disputas comerciais, que deixam de se restringir às tarifas e passam a envolver temas como governança digital, propriedade intelectual, normas ambientais e soberania regulatória.

Os efeitos dependerão não apenas das medidas adotadas pelos Estados Unidos, mas também das respostas da política econômica brasileira.

Agronegócio tende a sofrer impactos diferenciados

Para o agronegócio brasileiro, os efeitos devem variar conforme o perfil de cada cadeia produtiva. Simioni destaca que commodities como carne bovina, café, celulose, minério de ferro, petróleo e suco de laranja possuem menor grau de substituição no mercado internacional, o que reduz parte do impacto imediato das tarifas.

“Nesses casos, quando existe dependência da indústria americana por determinados insumos, há espaço para concessão de isenções ou listas de exclusão, justamente para evitar aumento de custos dentro dos próprios Estados Unidos”, afirma.

Ainda assim, o economista alerta que a necessidade de redirecionar embarques para mercados alternativos, principalmente na Ásia e no Oriente Médio, tende a gerar custos logísticos adicionais, renegociação de contratos e descontos comerciais, reduzindo a rentabilidade das exportações.

Indústria deve enfrentar maior pressão

Os segmentos industriais de maior intensidade tecnológica, como máquinas, equipamentos, metalurgia, têxteis, móveis e calçados, aparecem entre os mais vulneráveis.

Segundo Simioni, nesses setores a elevada concorrência internacional limita a possibilidade de repassar o custo das tarifas aos compradores americanos.

“O ajuste acaba ocorrendo por meio da compressão das margens de lucro, redução de investimentos e menor capacidade de inovação, o que pode comprometer a competitividade no médio prazo”, explica.

Impactos econômicos ainda são incertos

As estimativas sobre o alcance das tarifas variam. Dados do governo brasileiro indicam que cerca de 18% das exportações aos Estados Unidos podem ser afetadas, enquanto projeções da indústria apontam um impacto próximo de 26% da pauta exportadora.

Para Simioni, os efeitos dependerão não apenas das medidas adotadas pelos Estados Unidos, mas também das respostas da política econômica brasileira.

Entre os principais pontos de atenção destacados pelo economista estão a capacidade de redirecionar exportações para novos mercados, a evolução das disputas regulatórias, os riscos associados a medidas não tarifárias e a necessidade de revisar modelos de risco para empresas exportadoras.

“Os mercados precisarão recalibrar suas expectativas para balança comercial, câmbio, investimentos e crescimento econômico diante desse novo ambiente de maior complexidade regulatória e comercial”, conclui Roberto Simioni, economista-chefe da Blue3 Investimentos.

Empresas do agro correm para revisar contratos antes da entrada em vigor de tarifa de 25% dos EUA

Empresas brasileiras do agronegócio que mantêm contratos de exportação, fornecimento, armazenagem, transporte e financiamento vinculados aos Estados Unidos enfrentam uma corrida contra o tempo para revisar cláusulas contratuais antes da entrada em vigor da tarifa adicional de 25% imposta pelo governo norte-americano. A medida passa a valer nesta quarta-feira (22) e, segundo especialistas, pode transferir integralmente às empresas brasileiras o custo extra das operações caso os contratos não sejam renegociados.

A principal preocupação envolve cláusulas relacionadas à formação de preços, prazos de entrega e mecanismos de distribuição de riscos entre as partes. Sem adequações, empresas podem ter dificuldades para absorver o impacto financeiro provocado pela nova tributação.

“As tarifas exigem atenção redobrada na gestão dos contratos. A adequada alocação de riscos passa a ser determinante para preservar a viabilidade das operações em um ambiente internacional mais volátil”, afirma Ieda Queiroz, advogada societária e coordenadora da área de Agronegócios do CSA Advogados.

Segundo a especialista, a revisão contratual deve priorizar cinco pontos considerados estratégicos. O primeiro é a atualização das cláusulas de preço para incorporar o novo custo tarifário sem comprometer a viabilidade econômica das operações. Também merecem atenção os volumes negociados e os prazos de entrega, principalmente em contratos firmados antes da vigência da medida.

Além disso, Ieda destaca a necessidade de revisar mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, permitindo uma redistribuição dos impactos entre as partes. Cláusulas de hardship e força maior também devem ser analisadas para verificar se abrangem situações como aumentos tarifários dessa natureza, assim como dispositivos que tratam de alterações supervenientes das circunstâncias, que podem fundamentar pedidos de renegociação mesmo em contratos já assinados.

A urgência é ainda maior para segmentos diretamente expostos ao mercado norte-americano, como carne bovina, algodão e celulose. Embora alguns produtos estratégicos tenham ficado de fora da nova tarifa — entre eles carne bovina in natura, café, petróleo bruto, celulose e aeronaves civis —, a advogada avalia que os efeitos econômicos tendem a se espalhar por toda a cadeia do agronegócio.

Na avaliação dela, a medida pode provocar redirecionamento dos fluxos comerciais, aumento da oferta em mercados alternativos e maior volatilidade nos preços internacionais das commodities.

“Mais do que um impacto pontual sobre as exportações, as tarifas norte-americanas reforçam a necessidade de uma gestão integrada dos riscos comerciais, regulatórios e jurídicos”, afirma Ieda. Ela acrescenta que estratégias como diversificação de mercados, revisão da matriz contratual e monitoramento constante do cenário geopolítico serão fundamentais para preservar a competitividade do agronegócio brasileiro nos próximos meses.

Questionamentos jurídicos

Além dos impactos econômicos, a medida também desperta questionamentos jurídicos. A tarifa foi formalizada em Notice of Action publicado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) em 15 de julho, um ano após a abertura da investigação baseada na Section 301 do Trade Act de 1974, instaurada durante o governo do presidente Donald Trump.

Para Frederico Favacho, sócio da área de Agronegócios do Santos Neto Advogados e especialista em contratos internacionais, a investigação apresenta fragilidades quanto aos seus fundamentos. Segundo ele, mesmo um dos principais argumentos utilizados no processo — o cumprimento da legislação ambiental brasileira — não encontra respaldo na realidade.

“A acusação de que o Brasil não aplicaria suas próprias leis ambientais não resiste ao exame da realidade, já que o país possui uma das legislações florestais mais exigentes do mundo”, afirma.

Na avaliação do advogado, a própria lista de produtos isentos enfraquece a justificativa jurídica da medida. Para Favacho, ao excluir insumos considerados essenciais para a economia norte-americana, os Estados Unidos demonstram que o objetivo da tarifa seria ampliar seu poder de negociação, e não corrigir as práticas apontadas na investigação.

O especialista sustenta ainda que a iniciativa pode contrariar princípios centrais do sistema multilateral de comércio, como a cláusula da nação mais favorecida e os compromissos tarifários assumidos pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), ampliando o debate jurídico sobre a legalidade da medida.

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