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Brasil regulamenta pesca do cação-azul e traz mais segurança jurídica ao setor

Medida deve reduzir autuações, dubiedades e trazer equilíbrio ao setor pesqueiro industrial, mas persistem pendências

Em 22 de abril de 2025, o governo federal publicou a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 30, que reconhece oficialmente o cação-azul (Prionace glauca) como espécie-alvo na pesca industrial com espinhel de superfície. A medida corrige interpretações anteriores que classificavam o animal apenas como fauna acompanhante, o que resultava em autuações e apreensões por suposta pesca dirigida. Com a nova norma, o setor pesqueiro passa a contar com maior clareza jurídica e operacional para suas atividades.

Até então, pescadores e empresas se queixavam de falta de clareza nas interpretações do Ibama, que considerava o tubarão-azul um “bycatch” e não espécie alvo de captura. Com a nova normativa, embarcações poderão planejar suas atividades com base em critérios específicos de ordenamento, monitoramento e fiscalização, sem o risco de autuações injustas.

Embora o reconhecimento do cação-azul como espécie-alvo seja celebrado pelos operadores, resta pendente a ratificação pelo país de mudanças estatutárias na ICCAT

“Essa normativa representa a vitória da coerência, pois confere ao setor pesqueiro os parâmetros claros de ordenamento e fiscalização que vêm sendo reivindicados há anos”, afirmou Cadu Villaça, presidente do CONEPE. Segundo ele, o ajuste era “fundamental para que as embarcações pudessem planejar suas atividades sem o risco de autuações injustas”.

Embora o reconhecimento do cação-azul como espécie-alvo seja celebrado pelos operadores, resta pendente a ratificação pelo país de mudanças estatutárias na Comissão Internacional para a Conservação do Atum do Atlântico (ICCAT).

“É imprescindível que o Brasil ratifique essas alterações para que as decisões na Comissão tenham natureza vinculante em todos os níveis de gestão e para a todas as espécies”, destaca Villaça, apontando que a harmonização internacional é crucial para a eficácia da norma.

Ainda, estando a espécie listada no Anexo II da CITES, seu comércio internacional passa a prever a emissão do Certificado NDF, que garante que aquele embarque seja constituído por lotes produzidos dentro das normas do país de origem, embora vigente desde 2023, o país ainda não estabeleceu seu protocolo para emissão do documento, prejudicando o melhor aproveitamento e o pleno benefício social e econômico do recurso, cabe à autoridade fiscalizatória ambiental, o IBAMA, a gestão e emissão deste processo.

Desde 2012, o país proíbe o finning — prática de remoção de barbatanas e descarte do restante do animal no mar — obrigando o desembarque com as barbatanas anexas ao corpo. Para especialistas, essa combinação de medidas reflete o compromisso do Brasil com a pesca responsável, mas o sucesso da nova instrução dependerá também da efetiva implementação e do diálogo contínuo entre governo, setor produtivo e órgãos de fiscalização.

FONTE: CONEPE, adaptado por Carol Mendes

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