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“Tributo sobre tributo: contradição da Reforma Tributária pode levar a retrocesso histórico”, diz especialista

"Inclusão de IBS e CBS em bases de tributos antigos recria tributação em cascata e fragiliza princípios da reforma"

Custos de produção
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto

A tão celebrada Reforma Tributária, apresentada como marco de simplicidade e neutralidade, pode esconder uma armadilha capaz de reacender velhas distorções do sistema fiscal. É o que aponta análise de Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc.

Segundo ele, a ausência de vedação expressa à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI abre espaço para a volta da tributação em cascata — prática que onera artificialmente consumidores e empresas.

“Em vez de representar prudência, a solução fragiliza os princípios constitucionais recém consagrados. A simplicidade se esvai, a transparência se perde e a neutralidade é distorcida pelo aumento artificial da carga tributária”, afirma Genari.

O especialista também destaca que o problema remete ao Tema 69 do STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e desencadeou um dos maiores contenciosos tributários do país. “Se repetirmos o erro com o IBS e a CBS, o Judiciário será chamado novamente a arbitrar um impasse que poderia ser prevenido”, alerta.

No Congresso, já tramita o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que busca corrigir a omissão. Mas, enquanto não houver definição expressa, persiste o risco de que a reforma se transforme em retrocesso.

“Se permitirmos que o retorno da tributação em cascata se instale, trairemos os fundamentos da reforma, recolocando o Brasil no mesmo labirinto de distorções que buscava superar”, conclui Genari.

Segundo ele, a ausência de vedação expressa à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI abre espaço para a volta da tributação em cascata — prática que onera artificialmente consumidores e empresas.

“Em vez de representar prudência, a solução fragiliza os princípios constitucionais recém consagrados. A simplicidade se esvai, a transparência se perde e a neutralidade é distorcida pelo aumento artificial da carga tributária”, afirma Genari.

O especialista também destaca que o problema remete ao Tema 69 do STF, que decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e desencadeou um dos maiores contenciosos tributários do país. “Se repetirmos o erro com o IBS e a CBS, o Judiciário será chamado novamente a arbitrar um impasse que poderia ser prevenido”, alerta.

No Congresso, já tramita o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, que busca corrigir a omissão. Mas, enquanto não houver definição expressa, persiste o risco de que a reforma se transforme em retrocesso.

“Se permitirmos que o retorno da tributação em cascata se instale, trairemos os fundamentos da reforma, recolocando o Brasil no mesmo labirinto de distorções que buscava superar”, conclui Genari.

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