Mesa de Mercado · CEPEA
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Suspensão de IBS e CBS passa a exigir habilitação nas exportações indiretas de grãos

Regras incluem certificação OEA e patrimônio mínimo para empresas exportadoras e levantam dúvidas sobre a participação de agentes menores.

Produtores de soja, milho e outros produtos agrícolas que comercializam a produção por meio de cooperativas, cerealistas e tradings precisam acompanhar as novas regras tributárias aplicáveis às operações destinadas ao mercado externo. Com a reforma tributária, a suspensão do IBS e da CBS nas vendas com fim específico de exportação depende do cumprimento de requisitos pela empresa comercial exportadora.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece condições como certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), regularidade fiscal, Domicílio Tributário Eletrônico e escrituração contábil digital.

Quem precisa cumprir as exigências

A regra não significa que todo produtor ou intermediário tenha, automaticamente, de atender a esses requisitos. O regime está vinculado ao fornecimento com fim específico de exportação para uma empresa comercial exportadora habilitada.

Na prática, a cadeia pode envolver diferentes agentes: o produtor vende a uma cooperativa ou cerealista, enquanto etapas posteriores da comercialização levam o produto até a empresa responsável pela exportação. É justamente a forma como esses elos serão estruturados sob o novo regime que gera dúvidas no setor.

Patrimônio mínimo entra no debate

Entre as condições previstas está patrimônio líquido igual ou superior ao maior valor entre R$ 1 milhão e o montante dos tributos suspensos. A exportação também deve ser comprovada, em regra, em até 180 dias da emissão do documento fiscal. Caso as condições não sejam cumpridas, os tributos suspensos podem ser exigidos conforme a legislação.

IBS integra o novo sistema de tributação do consumo criado pela reforma tributária, que também estabelece regras específicas para operações destinadas à exportação. Crédito: Reprodução.

Para Gustavo Venâncio, advogado e especialista em questões tributárias e regulatórias da Lastro, os critérios podem dificultar a participação de empresas menores.

“A questão é entender como os pequenos comercializadores vão operar diante dessas exigências. Se eles não conseguirem adquirir produtos com suspensão, existe o risco de uma concentração ainda maior do mercado nas grandes tradings”, explica. A concentração de mercado, entretanto, é uma possibilidade apontada pelo especialista e não um efeito já comprovado da reforma.

Efeito dependerá da aplicação prática

O tema ganha relevância pelo peso das commodities agrícolas nas exportações brasileiras. Entre janeiro e agosto de 2026, a soja respondeu por US$ 39,42 bilhões em vendas externas e o milho por US$ 3,22 bilhões.

A implementação também será gradual. O ano de 2026 marca o início da transição do novo sistema de tributação do consumo. A CBS avança a partir de 2027, enquanto o IBS será implementado progressivamente até 2033.

Assim, um dos pontos a acompanhar será como cerealistas, cooperativas e demais agentes de menor porte conseguirão se adequar às exigências sem reduzir sua participação nas cadeias destinadas à exportação.

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