O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 31, de 30 de abril de 2025, que define as diretrizes para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda) no ano de 2025.
Limite de Captura
A portaria estabelece um limite máximo de captura de 6.192 toneladas para ambas as espécies em todo o território nacional, abrangendo as modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Tamanhos Mínimos Permitidos
Para garantir a sustentabilidade dos estoques, foram definidos os tamanhos mínimos para captura:
- Lagosta vermelha: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax
- Lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax.
Além disso, as lagostas só poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento e Controle
O monitoramento do limite máximo de captura será realizado por meio da “Declaração de Entrada de Lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme o Anexo I da portaria. As empresas pesqueiras devem informar o recebimento da produção em até três dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou nota de entrada na empresa. O formulário eletrônico para envio da declaração está disponível no portal oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: https://lagosta.mma.gov.br.
Fonte: MPA, adaptado por Carol Mendes.
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