A implementação da Reforma Tributária brasileira promete transformar profundamente a dinâmica das cadeias produtivas ligadas à proteína animal. Com o objetivo de esclarecer os principais efeitos das novas regras sobre a indústria de alimentação animal, o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações) promoveu, em 28 de maio, no auditório da FIESP, em São Paulo, a palestra “Impacto da Reforma Tributária na Indústria de Alimentação Animal: objetivos econômicos, políticos e design jurídico”.
O encontro reuniu associados e representantes do setor para uma análise detalhada das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, marcos legais que instituem o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
O palestrante convidado foi o professor e jurista Eurico Marcos Diniz de Santi, coautor da PEC 45 e reconhecido como uma das principais referências na formulação e interpretação do novo modelo tributário nacional.
Cadeias complexas e alta carga fiscal
A relevância do tema para a indústria de alimentação animal está diretamente relacionada às características do setor. As empresas atuam em cadeias produtivas extensas, que envolvem desde a aquisição de matérias-primas agrícolas até o fornecimento de produtos destinados à produção de carnes, leite, ovos e pescado.
Historicamente, a atividade conviveu com elevada carga tributária, multiplicidade de regras estaduais e disputas fiscais entre unidades da federação, fatores que impactaram custos operacionais e decisões de investimento.
Segundo o CEO do Sindirações, Ariovaldo Zani, compreender o contexto que levou à aprovação da reforma é fundamental para avaliar seus reflexos sobre as operações empresariais.
“A correta compreensão da Reforma Tributária pressupõe o entendimento do contexto e dos processos decisórios que determinaram as condições necessárias para a aprovação do Sistema IBS/CBS, visando entender bem os reais impactos na aplicação da nova legislação nas operações do nosso setor”, destacou.

IBS e CBS: o novo modelo de tributação sobre o consumo
Durante a apresentação, Eurico de Santi detalhou a trajetória política e institucional que culminou na criação de dois novos tributos:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal; Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada a substituir o PIS e a Cofins na esfera federal.
- Os dois tributos seguirão regras harmonizadas e incidirão sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, adotando o princípio da não cumulatividade plena.
Na prática, as empresas poderão aproveitar integralmente os créditos tributários gerados nas aquisições de bens e serviços, recolhendo apenas a diferença entre débitos e créditos. Para a indústria de alimentação animal, altamente dependente de insumos intermediários, essa mudança tende a reduzir distorções presentes no sistema atual.
Split payment altera a dinâmica de recolhimento
Entre as principais inovações apresentadas está o mecanismo de split payment, considerado um dos pilares operacionais da reforma.
Nesse modelo, os valores correspondentes ao IBS e à CBS serão retidos automaticamente pelas instituições financeiras ou operadoras de pagamento no momento da transação comercial e transferidos diretamente ao fisco.
Com isso, as empresas deixam de concentrar a responsabilidade pelo recolhimento integral após a venda, passando a apurar apenas o saldo líquido entre créditos e débitos tributários. Nos casos em que os créditos superarem os débitos, a legislação prevê ressarcimento financeiro em prazo determinado.
Princípio do destino encerra a guerra fiscal
Outro ponto destacado foi a adoção do chamado princípio do destino, que altera a lógica de distribuição das receitas tributárias.
Diferentemente do modelo atual do ICMS, baseado na origem da produção, o IBS e a CBS direcionarão a arrecadação para o local onde ocorre o consumo final. A mudança elimina os incentivos fiscais utilizados por estados para atrair investimentos e reduz as distorções competitivas que influenciaram a localização de plantas industriais ao longo das últimas décadas.
Para setores com forte presença nacional, como a alimentação animal, a medida tende a tornar decisões de expansão e investimentos mais alinhadas a critérios logísticos e de mercado.
Comitê Gestor centraliza administração do IBS
A reforma também cria uma nova estrutura institucional: o Comitê Gestor do IBS, responsável por regulamentar, arrecadar e distribuir os recursos do tributo entre estados e municípios.
A entidade substituirá a atual fragmentação representada por 27 legislações estaduais de ICMS e mais de 5.500 normativas municipais de ISS. O contribuinte realizará um único pagamento, cabendo ao Comitê a redistribuição dos valores conforme as regras estabelecidas.
Para empresas da alimentação animal que operam simultaneamente em diferentes estados e municípios, a expectativa é de redução dos custos de conformidade tributária, simplificação de processos e maior segurança jurídica.
Momento de adaptação
A avaliação apresentada durante o evento é que a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança legal, mas uma transformação estrutural na forma como as empresas administram seus fluxos financeiros, tributários e estratégicos.
Diante desse cenário, o setor de alimentação animal terá pela frente o desafio de adaptar processos internos, sistemas de gestão e modelos operacionais para aproveitar os benefícios esperados da simplificação tributária e preservar sua competitividade dentro da cadeia brasileira de proteína animal.
Fonte: Sindirações, adaptado pela equipe da Feed&Food
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