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Portaria regulamenta R$ 141,8 bilhões em crédito rural com juros equalizados

Norma do Ministério da Fazenda estabelece critérios para financiamentos de produtores e capital de giro de cooperativas no ciclo 2026/2027.

A Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), regulamentou a equalização das taxas de juros nas operações do Plano Safra 2026/2027. A norma tem abrangência nacional e estabelece critérios, limites e procedimentos para o Tesouro Nacional e as instituições financeiras.

A equalização permite que o crédito rural seja oferecido ao produtor com juros inferiores ao custo da operação. Nesse mecanismo, o Tesouro paga à instituição financeira a diferença entre o custo de captação, somado às despesas administrativas e tributárias, e os encargos cobrados do tomador.

Recursos por público

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as linhas enquadradas na portaria alcançam R$ 141,8 bilhões. Desse total, R$ 97,5 bilhões são direcionados a médios e grandes produtores, enquanto R$ 44,3 bilhões atendem à agricultura familiar.

O montante corresponde ao volume de crédito contemplado pelo mecanismo, e não ao valor que será desembolsado pelo Tesouro em subvenções. Ao todo, 26 bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento estão autorizados a operar os financiamentos equalizados.

Produtores e agentes financeiros avaliam condições de financiamento, prazos e capacidade de investimento para o ciclo 2026/2027. Crédito: Imagem gerada por IA

Operações e prazos

A norma vale para financiamentos rurais concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027. Também contempla operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 por cooperativas agropecuárias vinculadas ao Pronaf e ao Procap-Agro.

Entre as modalidades atendidas estão Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), Prodecoop, Proirriga, RenovAgro e linhas destinadas à produção sustentável.

Limites podem mudar

A portaria permite que a Secretaria do Tesouro Nacional remaneje os limites entre instituições, fontes e linhas de financiamento. Em caso de insuficiência orçamentária, o órgão também poderá reduzir os limites ou suspender novas operações, sem afetar contratos já formalizados.

Para produtores e cooperativas, a publicação define as condições necessárias para que os agentes financeiros ofereçam as linhas equalizadas. A liberação de cada financiamento, entretanto, continua sujeita à disponibilidade de recursos, às regras do programa e à análise de crédito realizada pela instituição escolhida.

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