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Paraná altera licenciamento ambiental de irrigação e cadeias pecuárias

Seis normas do IAT redefinem faixas para bovinos, suínos, aves e peixes e incluem regras para pequenas criações de subsistência.

O Instituto Água e Terra (IAT) editou, entre 14 e 19 de agosto de 2026, seis instruções normativas que modificam o enquadramento ambiental de atividades rurais no Paraná. As INs 22 a 27 abrangem irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura, atividades agrícolas inexigíveis e aquicultura.

Na prática, as normas ampliam faixas da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), diferenciando os procedimentos conforme o porte e o potencial poluidor dos empreendimentos.

Segundo o Sistema FAEP, a entidade participou das discussões técnicas e apresentou propostas ao IAT. Os atos oficiais, contudo, condicionam os enquadramentos ao cumprimento dos critérios de cada atividade e das demais obrigações ambientais aplicáveis.

Irrigação e bovinos

Na irrigação por aspersão ou localizada, a IN 22 enquadra na DLAM áreas inferiores a dez hectares. Entre 10,1 e 100 hectares, aplica-se o LAC. O uso de recursos hídricos permanece sujeito à outorga ou à declaração correspondente, quando necessária.

Sistema de irrigação por aspersão em área cultivada. No Paraná, empreendimentos com área inferior a dez hectares passam a ser enquadrados na Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM). Crédito: Reprodução

Pela IN 23, a DLAM alcança até 100 bovinos confinados e 200 semiconfinados. Criações de subsistência com até dois animais não exigem licenciamento, sem contabilizar a progênie durante o aleitamento até o desmame.

Suínos e aves

Na suinocultura, a IN 24 classifica como micro o ciclo completo com até 22 matrizes, faixa passível de DLAM. Criações de subsistência com até dez suínos também ficam dispensadas.

A IN 25 enquadra na DLAM aviários com até 7,5 mil m² de área construída. Na produção de subsistência, instalações de até 50 m² não exigem licenciamento.

Peixes e condicionantes

Para peixes e camarões em viveiros escavados, a IN 27 enquadra no LAC operações com até cinco hectares de lâmina d’água e produção de até 500 toneladas anuais.

A IN 26 permite solicitar a DILA para comprovar a inexigibilidade. O documento não afasta deveres de preservação nem se aplica automaticamente a áreas protegidas ou a situações com supressão de vegetação nativa.

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