No Brasil, produtores rurais e cooperativas de produção afetados por perdas entre 2019 e 2025 podem contratar, até 12 de novembro, linhas para liquidar ou amortizar dívidas. A medida foi autorizada pela Medida Provisória (MP) nº 1.376, publicada em 15 de julho, e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 para reorganizar operações afetadas pelo clima ou pela queda de preços. A MP tramita no Congresso.
Quem pode acessar
Na regra geral, o acesso exige laudo de profissional habilitado que comprove redução mínima de 30% da renda bruta esperada em duas ou mais safras, causada por eventos climáticos extremos ou desvalorização dos produtos financiados. A condição excepcional requer perda de 40% em três ou mais safras, exclusivamente por eventos climáticos.
Operações incluídas e excluídas
Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes na nova contratação. Também são elegíveis as contratadas até 31 de dezembro de 2025, inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024 e ainda nessa condição em 31 de maio de 2026.
Parcelas de investimento vencidas ou vincendas entre 2024 e 2026 seguem os mesmos recortes de contratação e inadimplência. CPRs financeiras emitidas em favor de instituições financeiras podem entrar em hipóteses específicas. Ficam de fora dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, débitos encaminhados à Dívida Ativa da União e determinadas operações com recursos do Fundo Social.

Prazos, juros e limites
Na regra geral, o pagamento pode chegar a oito anos, com primeira amortização do principal após dois anos e juros pagos durante a carência. As taxas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais; os limites são de R$ 400 mil, R$ 2 milhões e R$ 4 milhões.
Para perdas climáticas severas, o prazo alcança dez anos, com taxas, na mesma ordem, de 5%, 8% e 11% e limites de R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões. Cooperativas podem acessar até R$ 50 milhões.
A Portaria MF nº 2.423 autorizou a equalização dos juros em dez instituições, e a Resolução CMN nº 5.334 ajustou as fontes de recursos. A aprovação depende do banco.
Laudo e análise bancária
Não é exigido decreto municipal de emergência ou calamidade. O laudo deve seguir o Manual de Crédito Rural e relacionar as perdas às dívidas; o banco pode pedir outro. A nova análise considera capacidade de pagamento, risco e garantias, que podem ser reduzidas ou reforçadas.
Como preparar o pedido
O produtor deve reunir contratos, saldos, provas das perdas, dados de Proagro ou seguro e fluxo de caixa, e protocolar o interesse. Pedido, laudo, análise e assinatura precisam terminar até 12 de novembro. Fraudes podem cancelar o benefício, exigir devolução dos valores e impedir crédito rural subvencionado por até cinco anos.



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