O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nos dias 22 e 23 de julho, dois esclarecimentos sobre temas que afetam as exportações brasileiras de proteína animal. O órgão negou a criação de uma nova tarifa chinesa contra as carnes do Brasil e informou que continuam as negociações com a União Europeia sobre regras para o uso de antimicrobianos.
Cota chinesa ainda não foi ultrapassada
A salvaguarda adotada pela China não é exclusiva ao Brasil e incide apenas sobre volumes de carne bovina que ultrapassarem as cotas anuais estabelecidas para cada país. Para os embarques brasileiros, o limite de 2026 foi fixado em 1,106 milhão de toneladas, sujeito à tarifa regular de importação de 12%.
Segundo atualização do Ministério do Comércio da China, as importações de carne brasileira atingiram 80% da cota em 21 de julho. A cobrança adicional de 55% será aplicada somente a partir do terceiro dia após o volume alcançar 100% do limite. Portanto, não houve nova taxação imediata sobre as exportações brasileiras.

Tratativas sanitárias continuam com a UE
Em outra nota, o Mapa informou que a União Europeia ainda não apresentou resposta conclusiva à documentação enviada pelo governo brasileiro sobre os controles de antimicrobianos na produção animal. As tratativas abrangem cadeias como carne bovina, carne de aves, ovos, mel e pescado.
As exigências europeias passam a ser aplicadas em 3 de setembro de 2026. As normas proíbem, nos produtos destinados ao bloco, o uso de antimicrobianos para promoção de crescimento ou aumento de rendimento, além de substâncias reservadas ao tratamento de determinadas infecções humanas.
O Mapa afirma que não solicitou flexibilização das regras e defende que seu sistema de fiscalização, rastreabilidade e certificação permite liberar apenas produtos conformes. O ministério também argumenta que a adaptação ocorre progressivamente, conforme os ciclos produtivos de cada cadeia.
Para os exportadores, os dois temas exigem acompanhamento: na China, pelo avanço da utilização da cota; na União Europeia, pela definição sobre as garantias apresentadas pelo Brasil antes da entrada em vigor das novas condições.




