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Mesa de Mercado · CEPEA
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Suíno PRR$ 5,44=
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Brasil regulamenta cotas para queijos e outros alimentos do acordo Mercosul–EFTA

Norma define cotas para queijos, fórmulas infantis, chocolates e vinhos.

O Brasil regulamentou a utilização das primeiras cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein.

A Portaria Secex nº 544 estabelece os procedimentos para que importadores utilizem as preferências tarifárias negociadas para produtos como queijos, fórmulas infantis, chocolates e vinhos.

Queijos terão preferência de 100%

Entre outubro e dezembro de 2026, a cota para diferentes categorias de queijos será de 247,5 toneladas, com preferência tarifária intracota de 100%.

Para fórmulas e outras preparações destinadas à alimentação infantil, o volume será de 12,5 toneladas, também com preferência de 100%.

A norma estabelece ainda cotas para diferentes categorias de chocolates e preparações com cacau, com preferência de 40%, além de 2,5 mil litros de vinhos, com redução tarifária de 50%.

Acordo Mercosul–EFTA estabelece cotas e preferências tarifárias para a importação de produtos como queijos, chocolates, fórmulas infantis e vinhos.

Quando o volume disponível de determinada cota for esgotado, novas operações deixam de receber o tratamento preferencial previsto para aquele limite.

Importação passa pelo Siscomex

As empresas interessadas deverão solicitar a licença de importação pelo Portal Único Siscomex. Os pedidos serão analisados por ordem de registro e dependerão da existência de saldo disponível. Após a autorização, a licença deverá ser vinculada à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias.

A regulamentação vale para mercadorias originárias da Islândia desde 1º de outubro e prevê aplicação às importações norueguesas a partir de 1º de novembro.

Acordo amplia abertura comercial

Além das cotas específicas, o acordo prevê liberalização mais ampla do comércio. Cerca de 99% das exportações brasileiras para os países da EFTA deverão ser beneficiadas pela eliminação de tarifas.

No setor pesqueiro, a EFTA prevê zerar as tarifas de importação desde a entrada em vigor das preferências com cada país. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de procedimentos próprios para aplicação bilateral do acordo com o Brasil.

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