O Brasil registrou as primeiras operações com uso de cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul-União Europeia, em vigor desde 1º de maio de 2026. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) aprovou, até 10 de maio, oito licenças de exportação e seis licenças de importação relacionadas ao mecanismo.
As primeiras licenças de exportação envolvem produtos como carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. No caso da carne de aves desossada e da cachaça, os embarques poderão ingressar na União Europeia com tarifa zero dentro das cotas previstas no acordo.
A carne bovina também passa a contar com novas condições de acesso ao mercado europeu. A Cota Hilton, já existente antes do tratado, previa tarifa de 20% para cortes nobres brasileiros. Com a entrada em vigor do acordo, essa tarifa foi reduzida a zero.
Acesso preferencial amplia espaço para carnes
Além da Cota Hilton, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes do tratado, exportações fora da Cota Hilton estavam sujeitas à tarifa de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Agora, dentro da nova cota, passam a recolher tarifa intracota de 7,5%.
A mudança amplia a previsibilidade para exportadores brasileiros e cria novas condições comerciais para produtos estratégicos da cadeia de proteína animal, especialmente em um mercado considerado exigente e de alto valor agregado.
No caso das importações, as seis licenças aprovadas contemplam produtos europeus como chocolates, tomates e queijos. Para os queijos, já há redução tarifária inicial, com a alíquota passando de 28% para 25,2% dentro da preferência negociada.

Tarifas terão redução gradual
Para produtos como tomate e chocolate, as reduções tarifárias ocorrerão de forma progressiva a partir de 2027. Neste primeiro ano de vigência, chamado de “ano zero”, permanecem as tarifas atualmente aplicadas.
As operações foram viabilizadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio, que regulamentaram os procedimentos para uso das cotas tarifárias no comércio bilateral entre Mercosul e União Europeia. As normas foram posteriormente ajustadas pelas Portarias nº 494 e nº 495.
Segundo o MDIC, o Portal Único Siscomex já está preparado para receber, processar e emitir as licenças vinculadas às cotas tarifárias do acordo, garantindo segurança operacional aos importadores e exportadores.
Comércio sem cotas também avança
Apesar da atenção sobre as cotas, a maior parte do comércio entre os dois blocos passou a operar com redução ou eliminação tarifária sem limite quantitativo. Mais de 5 mil linhas tarifárias, equivalentes a 54,3% do universo tarifário, já contam com tarifa zero para ingresso na União Europeia.
No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, ou 11% do total, também passaram a operar com tarifa zero para produtos europeus. Para acessar os benefícios, os operadores precisam seguir os procedimentos regulares de comércio exterior e comprovar a origem da mercadoria.
As cotas tarifárias representam uma parcela menor do comércio bilateral, cerca de 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações. Ainda assim, são estratégicas para produtos sensíveis e de grande relevância econômica, como carnes e itens agroindustriais.
A implementação do acordo marca uma nova etapa nas relações comerciais entre Mercosul e União Europeia, com impactos diretos sobre acesso a mercados, competitividade, previsibilidade regulatória e integração entre cadeias produtivas.
Fonte: MDIC, adaptado pela equipe Feed&Food
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