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Produtor rural deve redobrar atenção com doações, contratos e classificação no IR

Especialistas alertam para mudanças na declaração do Imposto de Renda, com novas exigências para pessoas físicas e foco em arrendamentos e ITCMD
Por Marcelo Macaus
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Com prazo final de entrega em 30 de maio, a Declaração do Imposto de Renda 2025 traz pontos de atenção específicos para o produtor rural. Além do novo calendário, aspectos como a correta informação de doações, contratos de arrendamento e parceria, bem como as mudanças nas classificações da Receita Federal exigem atenção redobrada para evitar inconsistências e penalidades.

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A advogada Viviane Morales, diretora da Lastro Agronegócios, chama atenção para os limites das doações isentas de imposto. Segundo ela, o contribuinte pode receber até 2.500 UFESPs por CPF sem recolher ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Acima desse valor, a tributação é obrigatória. “É preciso conhecer a legislação estadual para evitar surpresas. As doações são legais, mas precisam ser corretamente informadas”, alerta.

Outro ponto crítico envolve os contratos de uso da terra. Um dos erros mais comuns, segundo Viviane, é confundir arrendamento com parceria. No arrendamento, o produtor paga pelo uso da propriedade independentemente de lucro ou prejuízo, o que deve constar no campo de pagamentos da declaração, com CPF e nome do recebedor. Já na parceria, há compartilhamento de riscos — o que altera totalmente a natureza fiscal da operação.

A Receita também instituiu novas categorias para pessoas físicas. A portaria nº 505/24 define como Pessoa Física Diferenciada quem teve rendimentos acima de R$ 15 milhões ou patrimônio superior a R$ 30 milhões. Já a Pessoa Física Especial se aplica a rendimentos ou movimentações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100 milhões.

‘É preciso conhecer a legislação estadual para evitar surpresas. As doações são legais, mas precisam ser corretamente informadas’, alerta a advogada Viviane Morales (Foto: Divulgação)

O advogado Gustavo Venâncio, também da Lastro, lembra que essas regras afetam diretamente o agro. “O produtor rural precisa rever contratos e atualizar o patrimônio com atenção, pois a Receita está ampliando a fiscalização nesse perfil de contribuinte”, afirma.

Diante do novo cenário, especialistas recomendam organização prévia, orientação jurídica e atualização cadastral como formas de mitigar riscos e garantir conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Lastro Agronegócios, adaptado pela equipe FeedFood

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