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Piscicultura terá licenciamento definido por produção e sistema de cultivo

Nova regra diferencia exigências conforme porte e modelo produtivo; texto definitivo ainda aguarda publicação.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova resolução para o licenciamento ambiental da aquicultura, substituindo as regras da Resolução nº 413/2009. A mudança altera o enquadramento dos empreendimentos e passa a considerar principalmente o volume produzido e o sistema de cultivo para definir o porte e o procedimento de licenciamento.

A resolução foi aprovada em 2 de setembro. Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), porém, a versão definitiva ainda não foi oficialmente publicada e poderá receber ajustes até sua formalização.

Produção passa a definir o porte

Na piscicultura em tanque-rede, tanque de alto fluxo ou sistemas sem geração de efluentes, empreendimentos com produção inferior a 500 toneladas anuais são classificados como pequenos. Entre 500 e 1.500 toneladas, enquadram-se como médios, enquanto volumes superiores a 1.500 toneladas correspondem ao grande porte.

Para viveiros escavados, o limite do pequeno produtor é inferior a 300 toneladas anuais; a faixa intermediária vai de 300 a 1.500 toneladas. Acima disso, o empreendimento é considerado de grande porte. Os parâmetros constam da minuta aprovada no processo de revisão.

Estruturas de cultivo aquícola em viveiros escavados; novo modelo de licenciamento considera produção anual e sistema de cultivo para definir o enquadramento ambiental. Crédito: Reprodução.

Sistema altera modalidade da licença

Além do volume, será considerada a classificação do sistema como aberto ou fechado. Nos sistemas abertos, pequenos empreendimentos poderão utilizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os médios, a Licença Ambiental Única (LAU); e os grandes ficam sujeitos à Licença de Operação ou ao procedimento bifásico, conforme o enquadramento.

Nos sistemas fechados, pequenos e médios poderão utilizar a LAC, enquanto os grandes poderão ser enquadrados na LAU. A documentação cresce conforme a complexidade da modalidade, podendo incluir Plano de Controle Ambiental, estudos e comprovação de condicionantes.

Critério sobre espécies é alterado

O chamado potencial de severidade da espécie deixa de definir o porte do empreendimento. Isso não elimina controles sobre espécies exóticas, alóctones ou híbridas, que continuam sujeitas a medidas específicas para prevenção de escapes e outros impactos ambientais.

A norma também prevê critérios transitórios baseados em área enquanto estados e demais entes competentes não estabelecerem parâmetros próprios de produção.

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