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Ministério da Pesca e Aquicultura alerta sobre envio de Mapa de Bordo para a tainha, anchova, sororoca e serra

O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo

Foto: reprodução
Parceria é firmada para impulsionar exportações de pescados (Foto: reprodução)

Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) alerta aos responsáveis legais das embarcações que possuem Autorização de Pesca emitida pelo MPA na modalidade de permissionamento emalhe costeiro (superfície), frota RGP nº 2.02.001, correspondente à 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, para as espécies-alvo: tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), anchova (Pomatomus saltatrix), sororoca e serra (Scomberomorus brasiliensis), que reportem os Mapas de Bordo conforme prazos e procedimentos estabelecidos.

Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, contempla a obrigatoriedade de reportar os Mapas de Bordo para aquelas embarcações que tenham arqueação bruta maior que 2, além de estabelecer o limite de captura, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas da espécie tainha (Mugil liza) para o ano de 2025 nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O preenchimento e envio do Mapa de Bordo deverá ser exclusivamente pelo sistema PesqBrasil-Mapa de Bordo no endereço eletrônico: pesqbrasil-mapadebordo.agro.gov.br, no prazo de até 15 dias a contar do término do cruzeiro de pesca ou de deslocamento.

Fonte: MPA, adaptado por Carol Mendes.

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