Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reativou 12.763 licenças de pescadores profissionais que haviam sido suspensas em maio deste ano. Para isso, a Portaria Nº 1.391, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (19), revogou a Portaria nº 872, de 27 de maio de 2022.
Como explica o MAPA, os pescadores que, por motivo de suspensão não realizaram o recadastramento SISRGP 4.0, já estão aptos ao recadastramento. Os profissionais que já haviam enviado o recurso administrativo devem aguardar a conclusão do processo de análise e inclusão da data de 1º registro no SISRGP. É responsabilidade do pescador(a) manter os dados cadastrais atualizados no sistema.
A nova Portaria também informa que os pescadores profissionais que não regularizaram a Licença de Pescador(a) Profissional para a inclusão da data de primeiro registro deverão protocolar a cópia do documento comprobatório ou da Licença de Pescador Profissional, preferencialmente, de forma digital nos sítios eletrônicos: Peticionar documentos eletronicamente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Português (Brasil), Protocolar documentos junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) — Português (Brasil), ou fisicamente na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Unidade da Federação de residência do interessado.
A suspensão dos registros visou averiguar a veracidade das informações de cada pescador, constantes nos processos administrativos e no SISRGP, especialmente em relação à data do primeiro registro realizado. A ação visava inibir prejuízos que os registros possivelmente irregulares poderiam gerar, especialmente em relação ao recebimento indevido de benefícios voltados à categoria.
Fonte: A.I, adaptado pela equipe Feed&Food.
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