Por Caroline Mendes | caroline@dc7comunica.com.br
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de julho, a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que estabelece critérios específicos para o uso da expressão “Longa Vida” em rótulos de leite e derivados submetidos ao processo térmico Ultra Alta Temperatura (UAT/UHT). A medida, que entra em vigor de forma imediata, tem como objetivo padronizar a comunicação nas embalagens e proporcionar maior clareza ao consumidor sobre o tipo de processamento a que o produto foi submetido.
De acordo com a nova norma, o uso do termo “Longa Vida” é opcional. No entanto, quando adotado, deverá obrigatoriamente aparecer logo abaixo da denominação de venda do produto — por exemplo, “Leite UHT Integral” seguido de “Longa Vida”. Não será permitido que a expressão apareça no painel principal da embalagem nem que receba destaque maior que o nome do produto. Isso significa que a indústria não poderá utilizar letras maiores, cores chamativas ou outros recursos gráficos que possam induzir o consumidor a associar o termo a uma vantagem comercial ou qualitativa específica.
A portaria também revoga a Resolução DIPOA nº 2, de 19 de novembro de 2002, que até então regulamentava a utilização do termo. Segundo o MAPA, a atualização se fez necessária para alinhar a rotulagem às práticas atuais de mercado e às diretrizes internacionais de transparência na comunicação com o consumidor. A intenção é evitar interpretações equivocadas que possam levar o comprador a acreditar que “Longa Vida” representa um tipo diferente de leite, quando, na verdade, trata-se apenas de um termo comercial popular para designar o produto UHT.

O leite UHT, também conhecido como Ultra High Temperature, passa por um processo de aquecimento rápido a temperaturas entre 130 °C e 150 °C, por dois a quatro segundos, o que garante a destruição de micro-organismos patogênicos e aumenta a durabilidade do produto sem necessidade de refrigeração antes da abertura. Embora seja comum no Brasil associar o termo “Longa Vida” a esse tipo de leite, o MAPA reforça que a denominação oficial que deve constar na embalagem é “Leite UHT” ou “Leite UAT”.
Para a indústria, a mudança exige atenção imediata. Como a portaria não prevê período de transição, fabricantes que utilizam o termo “Longa Vida” precisarão revisar seus layouts, ajustando a disposição e o tamanho das informações, além de atualizar os registros junto ao MAPA. Essa adequação pode implicar custos extras de redesign de embalagens, impressão e logística para substituição de estoques.
Para o consumidor, a medida promete trazer mais padronização visual às prateleiras e reduzir a possibilidade de confusão entre diferentes tipos de leite. A expectativa é que, com a nova regra, seja mais fácil identificar o produto pelo processo de fabricação, e não por termos publicitários. Assim, ao lado da data de validade e do teor de gordura, o tipo de tratamento térmico deverá estar sempre em evidência de forma clara e uniforme.
Especialistas em rotulagem de alimentos avaliam a mudança como positiva, pois alinha a prática brasileira às recomendações internacionais de rotulagem e fortalece a transparência na comunicação com o público. Além disso, o ajuste pode contribuir para um ambiente de concorrência mais equilibrado entre marcas, já que elimina o uso exagerado de recursos gráficos para chamar a atenção do consumidor por meio do termo “Longa Vida”.
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