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MAPA define novas regras para uso do termo “Longa Vida” em rótulos de leite UHT

Nova portaria do MAPA define critérios para uso do termo em rótulos de leite UHT, padroniza embalagens e busca mais clareza ao consumidor

Por Caroline Mendes | caroline@dc7comunica.com.br

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de julho, a Portaria SDA/MAPA nº 1.330/2025, que estabelece critérios específicos para o uso da expressão “Longa Vida” em rótulos de leite e derivados submetidos ao processo térmico Ultra Alta Temperatura (UAT/UHT). A medida, que entra em vigor de forma imediata, tem como objetivo padronizar a comunicação nas embalagens e proporcionar maior clareza ao consumidor sobre o tipo de processamento a que o produto foi submetido.

De acordo com a nova norma, o uso do termo “Longa Vida” é opcional. No entanto, quando adotado, deverá obrigatoriamente aparecer logo abaixo da denominação de venda do produto — por exemplo, “Leite UHT Integral” seguido de “Longa Vida”. Não será permitido que a expressão apareça no painel principal da embalagem nem que receba destaque maior que o nome do produto. Isso significa que a indústria não poderá utilizar letras maiores, cores chamativas ou outros recursos gráficos que possam induzir o consumidor a associar o termo a uma vantagem comercial ou qualitativa específica.

A portaria também revoga a Resolução DIPOA nº 2, de 19 de novembro de 2002, que até então regulamentava a utilização do termo. Segundo o MAPA, a atualização se fez necessária para alinhar a rotulagem às práticas atuais de mercado e às diretrizes internacionais de transparência na comunicação com o consumidor. A intenção é evitar interpretações equivocadas que possam levar o comprador a acreditar que “Longa Vida” representa um tipo diferente de leite, quando, na verdade, trata-se apenas de um termo comercial popular para designar o produto UHT.

FOTO: REPRODUÇÃO
Intenção é evitar interpretações equivocadas que possam levar o comprador a acreditar que “Longa Vida” representa um tipo diferente de leite, quando, na verdade, trata-se apenas de um termo comercial popular para designar o produto UHT.

O leite UHT, também conhecido como Ultra High Temperature, passa por um processo de aquecimento rápido a temperaturas entre 130 °C e 150 °C, por dois a quatro segundos, o que garante a destruição de micro-organismos patogênicos e aumenta a durabilidade do produto sem necessidade de refrigeração antes da abertura. Embora seja comum no Brasil associar o termo “Longa Vida” a esse tipo de leite, o MAPA reforça que a denominação oficial que deve constar na embalagem é “Leite UHT” ou “Leite UAT”.

Para a indústria, a mudança exige atenção imediata. Como a portaria não prevê período de transição, fabricantes que utilizam o termo “Longa Vida” precisarão revisar seus layouts, ajustando a disposição e o tamanho das informações, além de atualizar os registros junto ao MAPA. Essa adequação pode implicar custos extras de redesign de embalagens, impressão e logística para substituição de estoques.

Para o consumidor, a medida promete trazer mais padronização visual às prateleiras e reduzir a possibilidade de confusão entre diferentes tipos de leite. A expectativa é que, com a nova regra, seja mais fácil identificar o produto pelo processo de fabricação, e não por termos publicitários. Assim, ao lado da data de validade e do teor de gordura, o tipo de tratamento térmico deverá estar sempre em evidência de forma clara e uniforme.

Especialistas em rotulagem de alimentos avaliam a mudança como positiva, pois alinha a prática brasileira às recomendações internacionais de rotulagem e fortalece a transparência na comunicação com o público. Além disso, o ajuste pode contribuir para um ambiente de concorrência mais equilibrado entre marcas, já que elimina o uso exagerado de recursos gráficos para chamar a atenção do consumidor por meio do termo “Longa Vida”.

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