O Governo Federal publicou novas regras para a pesca da lagosta vermelha e da lagosta verde no Brasil durante a safra de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 56, de 30 de abril de 2026, elaborada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A norma estabelece limites de captura, critérios de monitoramento e mecanismos de controle da atividade pesqueira em todo o território nacional, além de promover alterações na Portaria nº 221/2021 da antiga Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura.
Segundo a regulamentação, o limite máximo de captura para as espécies lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda) será de 6.192 toneladas ao longo da temporada.
Limite reúne as duas espécies
O volume autorizado considera a soma total das capturas das duas espécies de lagosta permitidas na pesca nacional dentro das modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
O objetivo da medida é reforçar o controle pesqueiro e contribuir para a preservação dos estoques naturais das espécies, consideradas importantes para a atividade econômica em regiões litorâneas do país.
Além do teto de captura, a portaria também mantém exigências relacionadas ao tamanho mínimo permitido para comercialização das lagostas.

Regras definem tamanho mínimo
Para a lagosta vermelha, o tamanho mínimo autorizado é de 13 centímetros de comprimento da cauda e 7,5 centímetros de cefalotórax. Já para a lagosta verde, os limites estabelecidos são de 11 centímetros de cauda e 6,5 centímetros de cefalotórax.
A regulamentação determina ainda que as lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras quando estiverem vivas.
Segundo o governo, as exigências fazem parte das estratégias de manejo sustentável voltadas à manutenção da atividade pesqueira e à preservação dos recursos marinhos.
Monitoramento será feito por declaração eletrônica
O acompanhamento das capturas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, documento que deverá ser preenchido pelas empresas responsáveis pela aquisição da produção.
De acordo com a portaria, as empresas terão prazo de até três dias úteis para informar o recebimento das lagostas, considerando a data presente na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou nota de entrada da empresa.
O envio da declaração será realizado de forma eletrônica por meio do portal oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Captura poderá ser encerrada antes do prazo
Durante a temporada de pesca, o Ministério da Pesca e Aquicultura disponibilizará um painel de acompanhamento das capturas em seu portal eletrônico para monitoramento do volume já capturado.
A portaria também prevê o encerramento da temporada quando o índice atingir 95% do limite estabelecido. A suspensão será divulgada oficialmente nos canais digitais e redes sociais do MPA.
Segundo o governo, a medida busca ampliar a previsibilidade do setor e fortalecer o controle da atividade pesqueira no país.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, adaptado pela equipe Feed&Food
LEIA TAMBÉM
Mapa intensifica ações para reduzir desabastecimento de vacinas contra clostridioses




