Os trabalhadores rurais no Brasil têm regras especiais para a aposentadoria devido às peculiaridades e desafios de sua profissão. Em geral, eles podem se aposentar com um tempo de contribuição menor do que o exigido para trabalhadores urbanos, refletindo as condições mais adversas enfrentadas no campo.
Com isso, a advogada Previdenciária Isabela Brisola explica que existem três pré-requisitos para aposentadoria de trabalho rural: por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das aplicadas nos trabalhadores urbanos.
“São compreendidas pela aposentadoria rural as atividades agrícolas e agropecuárias, extração e exploração vegetal e animal, produção de carvão vegetal, entre outras. A industrialização de produtos naturais não é considerada como atividade rural, pois há modificação nas características do produto”, detalha Isabela.
Em relação a aposentadoria por idade rural, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos. Neste contexto, segundo a advogada, homens devem ter 60 anos e mulheres 55 anos para se aposentar. Ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural.
Já na aposentadoria híbrida, destinada aos trabalhadores que tiveram experiências tanto em atividades rurais quanto urbanas em períodos distintos, com a Reforma da Previdência, houve mudanças nos requisitos. Com isso, os contribuintes devem atender aos seguintes critérios:
- 65 anos idade (homens)
- 62 anos (mulheres)
- 20 anos de contribuição (homens)
- 15 anos de contribuição (mulheres)
Com a Reforma da Previdência, a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição no meio rural foi extinta. Assim, trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes de 2019 e cumprem os requisitos de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres ainda têm o direito garantido.
Para aqueles que estavam no sistema de Previdência, mas não completaram os requisitos, é necessário seguir as seguintes regras de transição:
- Idade mínima progressiva (aumenta a cada ano)
- Pedágio de 50%: o trabalhador rural precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
- Pedágio de 100%: o trabalhador precisa atingir uma idade mínima de 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
- Aposentadoria por pontos
Os trabalhadores que se enquadram para receber a aposentadoria rural são divididos em quatro categorias:
- Segurado empregado rural: trabalhador rural com carteira assinada;
- Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural: trabalhador que presta serviços pontuais a outros trabalhadores e empresas rurais;
- Contribuinte individual rural: autônomos;
- Segurado especial: pessoa física que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar para seu próprio sustento e/ou sustento de sua família.
O valor da aposentadoria vai depender da forma de aposentadoria escolhida, da categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição. Entretanto, deve ficar entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS, atualmente R$7.786,00.
Fonte: Assessoria de Imprensa, adaptado pela equipe FeedFood.
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