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Cade encerra investigação sobre Moratória da Soja após decisão do STF

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou definitivamente a investigação que apurava possíveis efeitos anticoncorrenciais relacionados à Moratória da Soja. O Tribunal da autarquia rejeitou, nesta quarta-feira (7), os embargos apresentados pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) e manteve o arquivamento do processo, em cumprimento a uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

A entidade foi multada em R$ 250 mil por apresentar recursos considerados protelatórios pelo Cade.

O processo, de número 08700.005853/2024-38, investigava a atuação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e de cerca de 30 empresas ligadas ao comércio e à exportação de soja. A apuração teve origem em uma representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Investigação analisava troca de informações

O Cade investigava se empresas concorrentes, por meio do chamado Grupo de Trabalho da Soja, poderiam estar coordenando condições de compra da commodity ou compartilhando informações comerciais sensíveis, incluindo dados sobre fornecedores, volumes e origem da produção.

Em uma avaliação inicial, a Superintendência-Geral do Cade apontou que a troca dessas informações poderia reduzir a concorrência entre as empresas compradoras e afetar o mercado de soja. Em agosto de 2025, a autarquia chegou a determinar medida preventiva contra a coleta, o compartilhamento e a divulgação desses dados.

A investigação, porém, foi interrompida após uma decisão do STF sobre a própria Moratória da Soja.

Decisão do STF encerrou processo

Em agosto de 2026, o Supremo reconheceu a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos fundamentados na suposta ilicitude, inconstitucionalidade ou responsabilidade civil ou concorrencial decorrente do acordo.

A decisão foi tomada no julgamento das ADIs 7.774 e 7.775 e alcançou expressamente o Cade.

Com base na determinação do STF, o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior determinou o arquivamento do processo administrativo. A decisão ocorreu sem julgamento do mérito da acusação concorrencial.

Na prática, o Cade não concluiu, ao final de uma investigação, se a Moratória da Soja configurava ou não uma prática anticoncorrencial. O processo foi encerrado porque o Supremo determinou sua extinção.

Aprosoja/MT recorreu

A Aprosoja/MT tentou reverter o arquivamento. Entre os argumentos apresentados, a entidade defendeu que o Cade deveria aguardar a publicação dos acórdãos do STF e sustentou que determinadas condutas poderiam ser analisadas de forma independente da própria Moratória.

O relator rejeitou os argumentos e considerou que a decisão do Supremo tinha aplicação imediata. Segundo o entendimento adotado pelo Cade, a determinação abrangia processos que discutissem direta ou indiretamente a ilicitude ou eventual responsabilidade concorrencial relacionada ao acordo.

O Tribunal também classificou os novos embargos como protelatórios. Segundo o voto, outros 14 recursos apresentados pela Aprosoja/MT no mesmo processo já haviam sido rejeitados por unanimidade.

Entenda a Moratória da Soja

Criada em 2006, a Moratória da Soja reúne empresas que assumem o compromisso voluntário de não comprar soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O acordo se tornou um dos principais mecanismos privados de controle da origem ambiental da produção de soja brasileira.

A medida, entretanto, é alvo de debate dentro do setor. Produtores e entidades argumentam que os critérios privados podem restringir o mercado para agricultores que cumprem a legislação ambiental, mas não atendem às exigências adicionais estabelecidas pelas empresas signatárias.

As organizações ligadas à Moratória, por outro lado, defendem a adoção de critérios ambientais próprios para orientar suas decisões de compra.

Ao analisar o tema, o STF considerou constitucional a adoção de padrões ambientais privados pelas empresas. No entendimento apresentado pelo ministro Flávio Dino, a definição desses critérios pode estar relacionada à autonomia privada e à livre iniciativa.

Com a decisão do Supremo e o arquivamento pelo Cade, a investigação concorrencial específica foi encerrada. O resultado, portanto, não representa uma decisão de mérito do Cade pela existência ou inexistência de cartel ou outra infração concorrencial. A autarquia encerrou o processo em razão da determinação do STF de extinguir as ações e procedimentos relacionados à eventual ilicitude ou responsabilidade decorrente da Moratória da Soja.

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