O fim da participação da indústria na Moratória da Soja na Amazônia deve aumentar a responsabilidade das empresas de proteína animal sobre a origem da soja utilizada na fabricação de ração. Sem um sistema setorial unificado de monitoramento, auditoria e controle de compras, frigoríficos, fábricas de ração e demais compradores passam a depender de mecanismos próprios — ou de fornecedores capazes de comprovar, de forma independente, a origem da matéria-prima.
Na avaliação do Greenpeace Brasil, a mudança representa uma perda relevante de capacidade de controle sobre a cadeia da soja. A Moratória reunia monitoramento frequente e centralizado, auditorias de terceira parte e divulgação dos resultados. Com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e de suas associadas, esse modelo deixa de contar com a participação empresarial. “Não há mais participação de nenhuma empresa no acordo”, afirma Cristiane Mazzetti, coordenadora da Frente de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil.
Segundo ela, os mecanismos de monitoramento e bloqueio de compras, assim como os critérios utilizados pelas empresas, tendem a se fragmentar. Na prática, cada companhia terá de estruturar individualmente seus mecanismos de controle, caso opte por fazê-lo.
Para a indústria de proteína animal, o efeito é direto. A soja é uma das principais matérias-primas utilizadas na produção de ração, e a capacidade de comprovar sua origem passa a ser um elemento relevante não apenas para as políticas ambientais das empresas, mas também para suas declarações de sustentabilidade.

Origem da soja passa a ser ponto crítico
Para uma fábrica de ração ou agroindústria assegurar que o farelo utilizado não está relacionado ao desmatamento, a simples declaração do fornecedor não é suficiente, segundo o Greenpeace.
Uma das alternativas é exigir que esmagadoras, cerealistas e demais fornecedores apresentem um sistema capaz de comprovar a origem da soja até a fazenda produtora. Entre os instrumentos estão o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a geolocalização das propriedades e critérios ambientais claros, acompanhados de auditoria independente.
Outra possibilidade é o comprador desenvolver sua própria estrutura de monitoramento. Nesse caso, a empresa teria de cruzar informações como notas fiscais, dados do CAR, geolocalização das propriedades e informações do Prodes, sistema do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) utilizado para o monitoramento do desmatamento na Amazônia. “O intermediário deve ter um sistema que monitore a origem até a fazenda, via CAR e geolocalização, com critérios ambientais claros e verificação por auditoria independente”, explica Mazzetti.
A consequência é a transferência de parte significativa do custo e da complexidade da rastreabilidade para os agentes da cadeia.
Declaração do fornecedor não basta
O uso de documentos e bases públicas é considerado essencial, mas não elimina a necessidade de verificação independente.
CAR, listas de áreas embargadas pelo Ibama e pelos órgãos ambientais estaduais, Lista Suja do trabalho escravo e dados de geolocalização formam, segundo o Greenpeace, a base de informações necessária para o monitoramento. Esses dados, porém, não garantem isoladamente que a soja adquirida esteja em conformidade.
A empresa precisa ser capaz de verificar se a origem declarada pelo fornecedor corresponde efetivamente à origem da soja comercializada.
Nesse contexto, auditorias de terceira parte ganham importância. Elas devem verificar, por exemplo, se tradings, armazéns e demais originadores respeitaram os critérios socioambientais exigidos pelo comprador.
Esse era justamente um dos papéis desempenhados pela Moratória da Soja, ao centralizar monitoramento e auditoria. Com o enfraquecimento do acordo, empresas de proteína animal terão de decidir entre desenvolver estruturas próprias ou contratar fornecedores que ofereçam esse nível de controle.
Ração pode comprometer declaração de desmatamento zero
O problema não termina na compra do grão ou do farelo. A origem da alimentação animal pode afetar diretamente as declarações ambientais feitas pelos frigoríficos. “Um frigorífico não pode declarar sua carne livre de desmatamento se a ração consumida pelos animais na engorda vier de áreas desmatadas”, afirma Mazzetti.
A afirmação coloca a rastreabilidade da alimentação animal como uma extensão das políticas de desmatamento zero já adotadas por parte das empresas de proteína animal.
Nesse modelo, não basta monitorar diretamente fornecedores de gado, aves ou suínos. A empresa também precisa conhecer a origem dos principais insumos utilizados na produção animal.
Segregação física ganha espaço
Outro desafio é impedir que soja de origem não verificada seja misturada com volumes considerados livres de desmatamento durante o transporte, armazenamento ou processamento.
O Greenpeace defende, nesse caso, a segregação física. O modelo exige que a soja considerada livre de desmatamento seja mantida separada durante transporte, armazenagem, moagem e ensaque do farelo.
A alternativa é o balanço de massa, sistema que permite a mistura física de volumes de diferentes origens, desde que seja mantida uma proporção contábil entre o volume considerado conforme e o total comercializado.
Para Mazzetti, a segregação física oferece maior segurança porque permite rastrear o volume efetivamente processado, sem depender apenas de uma equivalência contábil.
Para a indústria, entretanto, a adoção desse modelo pode representar custos adicionais com logística, armazenagem e operações segregadas.
Quais critérios as empresas devem adotar
Na avaliação do Greenpeace, empresas de proteína animal deveriam estabelecer uma política de desmatamento zero e, na Amazônia, manter pelo menos critérios equivalentes aos da Moratória da Soja.
Isso significa bloquear a compra de soja produzida em propriedades que tenham plantado o grão em áreas desmatadas após julho de 2008.
Para os demais biomas, a organização defende uma data de corte para o desmatamento de, no máximo, 2020.
A empresa pode exigir que seus fornecedores apresentem verificação independente da origem da soja ou desenvolver um sistema próprio de rastreabilidade. Nesse segundo caso, a estrutura precisa permitir a identificação de sobreposições, o bloqueio de fornecedores e o registro das compras realizadas.
Dados necessários para rastrear o farelo
Um sistema próprio de controle deveria reunir diferentes fontes de informação, permitindo conectar a matéria-prima adquirida à propriedade rural de origem.
Entre os principais dados estão:
Informações territoriais: CAR, geolocalização e polígonos das fazendas;
Dados de desmatamento: informações do Prodes/Inpe;
Áreas protegidas: Terras Indígenas, Unidades de Conservação, territórios quilombolas e Florestas Públicas Não Destinadas;
Áreas embargadas: polígonos e listas do Ibama e das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente;
Questões trabalhistas: Lista Suja do trabalho escravo;
Documentos comerciais: Notas Fiscais Eletrônicas, guias de transporte e registros de movimentação;
Rastreabilidade: informações capazes de conectar o farelo adquirido pelo comprador à fazenda que produziu a soja.
A combinação desses dados permitiria às empresas criar uma trilha de rastreabilidade que vai da propriedade rural ao ingrediente utilizado na ração e, posteriormente, ao animal e à proteína comercializada.
Responsabilidade desce pela cadeia
O novo cenário aumenta a pressão sobre todos os elos da cadeia — produtores, cerealistas, tradings, esmagadoras, fábricas de ração e empresas de proteína animal.
Para os frigoríficos, o desafio é particularmente relevante porque a origem da soja utilizada na alimentação pode se tornar parte da comprovação de sustentabilidade da própria carne.
Com o desaparecimento de um mecanismo centralizado de monitoramento, a tendência é de maior demanda por dados, auditorias, rastreabilidade e segregação física. Na prática, a capacidade de uma empresa declarar uma cadeia de alimentação animal livre de desmatamento dependerá cada vez mais da qualidade dos controles construídos ao longo da cadeia de suprimentos.



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