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STF derruba cobrança de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Decisão do Supremo favorece empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais e pode reduzir carga tributária de frigoríficos e indústrias de carnes.

FOTO; REPRODUÇÃO
FOTO; REPRODUÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (7), estabelece um entendimento de repercussão geral e pode ter efeitos relevantes para empresas da indústria de proteína animal que utilizam incentivos fiscais estaduais.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, relacionado ao Tema 843. Por maioria, os ministros entenderam que o crédito presumido de ICMS não representa receita ou faturamento da empresa e, portanto, não deve sofrer incidência das contribuições federais.

Para frigoríficos e indústrias de processamento de carnes, o tema ganha relevância porque benefícios fiscais de ICMS são utilizados por empresas do setor em diferentes estados como instrumento de competitividade, estímulo à industrialização e atração de investimentos.

Benefício fiscal não é receita

O caso chegou ao STF a partir de uma discussão envolvendo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O tribunal havia concluído que os créditos presumidos de ICMS não caracterizam receita ou faturamento e, portanto, não poderiam ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A maioria do STF manteve esse entendimento.

Os ministros que formaram a corrente vencedora consideraram que o crédito presumido decorre de uma renúncia fiscal do estado e tem como efeito reduzir o ICMS efetivamente devido pela empresa. Dessa forma, não representaria uma nova riqueza ou disponibilidade econômica gerada pela atividade empresarial.

O entendimento foi inicialmente apresentado pelo ministro Marco Aurélio, que votou antes de sua aposentadoria.

Na sessão desta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli alterou seu posicionamento e passou a acompanhar a corrente que afasta a incidência do PIS e da Cofins sobre os créditos presumidos.

Segundo Toffoli, a cobrança pela União poderia reduzir, ainda que indiretamente, benefícios fiscais concedidos pelos estados dentro de sua competência tributária. Na avaliação do ministro, essa possibilidade também poderia gerar insegurança jurídica.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento. Também haviam votado nesse sentido os ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso e a ministra aposentada Rosa Weber.

Impacto para a indústria de carnes

A decisão pode ser relevante para empresas de toda a cadeia de proteína animal que utilizam créditos presumidos de ICMS.

No caso de frigoríficos e processadores de carne bovina, de frango e suína, os incentivos estaduais podem fazer parte da estrutura tributária utilizada para reduzir custos, estimular a industrialização local ou aumentar a competitividade das operações.

Ao afastar a inclusão desses créditos da base do PIS e da Cofins, o STF impede que um benefício concedido pelos estados seja parcialmente neutralizado pela incidência de contribuições federais.

Na prática, o entendimento pode representar menor carga tributária para empresas que se enquadram nas condições da decisão, embora os efeitos financeiros dependam do regime tributário, da estrutura de cada companhia e da forma como o benefício fiscal é apurado e contabilizado.

A decisão também poderá ser considerada em discussões judiciais que envolvam empresas do setor que tenham questionado a tributação desses créditos.

STF teve divergência sobre vantagem econômica

Nem todos os ministros concordaram com a exclusão. O ministro Gilmar Mendes defendeu que o crédito presumido representa uma vantagem econômica efetivamente incorporada ao patrimônio da empresa. Segundo ele, o contribuinte deixa de desembolsar determinado valor e não assume obrigação de devolvê-lo ou repassá-lo.

Nessa interpretação, o benefício não seria apenas um valor transitório, mas uma vantagem econômica definitiva para a empresa.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou ao debate a questão do federalismo fiscal. Para ele, excluir o crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins permitiria que estados reduzissem, ainda que indiretamente, a incidência de tributos federais. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques também acompanharam essa linha de entendimento.

Decisão cria referência para processos semelhantes

Com a repercussão geral, a tese definida pelo STF passa a orientar o julgamento de casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

A tese fixada pelo Supremo foi:

“Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”

Para o setor de proteína animal, a decisão reforça a importância dos incentivos fiscais estaduais na formação dos custos e na competitividade das empresas. O alcance econômico, no entanto, dependerá da situação tributária de cada companhia e da aplicação do entendimento aos casos concretos.

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