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ASBRAM discute crédito presumido de PIS/Cofins e prepara associados para mudanças da reforma tributária

Encontro realizado em São Paulo abordou, com Daniel Coman, as oportunidades fiscais relacionadas a milho, soja e sorgo e os riscos de restrições recentes impostas pela Receita Federal

ASBRAM,PIS,Cofins

A reunião da ASBRAM realizada em 13 de novembro, em São Paulo (SP), dedicou-se a um tema que vem ganhando relevância estratégia no setor de nutrição animal: o crédito presumido PIS e Cofins aplicado às aquisições de insumos vegetais, como milho, soja e sorgo. A apresentação foi conduzida por Daniel Coman, Diretor Comercial e sócio do Martins Freitas Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e Gestão Estratégica Empresarial, cuja atuação de mais de uma década no agronegócio sustentou uma análise técnica e alinhada às preocupações atuais da cadeia.

Coman inicou agradecendo a participação do grupo e resgatando um ponto discutido previamente com a diretoria da ASBRAM: a lógica do “caminho longo” no ambiente tributário brasileiro. Segundo ele, operações seguras e sustentáveis exigem paciência, consistência e visão de longo prazo — princípios que se tornam ainda mais importantes diante da iminência da reforma tributária. “No tributário, as coisas boas não acontecem rápido. É um caminho cheio de espinhos, mas é o caminho certo”, destacou.

A partir dessa perspectiva, o advogado contextualizou o papel dos benefícios fiscais no agronegócio. Para um setor marcado por volatilidades — clima, mercado interno e externo, preço dos insumos, logística — incentivos como o crédito presumido cumprem a função essencial da competitividade. Ele relembrou que a Lei nº 10.925 prevê o aproveitamento desse benefício para atividades ligadas à alimentação humana ou animal, desde que o insumo adquirido esteja listado na legislação. No caso da ASBRAM, isso inclui os principais componentes da formulação de rações: milho, soja e sorgo.

Leia a matéria completa na edição 224 da revista Feed&Food.

ASBRAM,PIS,Cofins

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