O arrendamento de terra para pecuária é um contrato entre o arrendador (proprietário) e o arrendatário (quem aluga) com a finalidade de explorá-la. É caracterizado por ter um pagamento fixo, a título de aluguel de um imóvel rural e não concorre no risco da atividade. Já a parceria não tem um preço exato a ser pago ao proprietário da terra (parceiro outorgante), pois este detém a participação dos resultados adquiridos a depender do percentual escolhido no momento do contrato, conforme rege o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504 de 1964) e seu Decreto Regulamentador (Dec. nº 59.566 de 1966). Mas como definir qual a melhor opção para o meu negócio?
Algumas diferenças entre o arrendamento e a parceria são cruciais nesta tomada de decisão. Enquanto no arrendamento o arrendador não se envolve em nada na sua propriedade no que tange a atividade, apenas transfere o seu uso, na parceria os negócios são realizados em conjunto, a depender do que foi estipulado no contrato e respaldado pelo Estatuto da Terra, tendo participação direta na atividade agropecuária.
A escolha entre arrendamento, parceria ou pastoreio depende das necessidades e características de cada negócio rural, bem como do perfil do empresário.
Portanto, o arrendador não corre risco, independente de como for a produção agropecuária o valor fixo deverá ser pago a ele, enquanto na parceria o risco é uma característica predominante, no qual o percentual estipulado deverá ser cumprido. Quando não houver lucros, o parceiro outorgante não receberá qualquer remuneração e em caso de grandes lucros, muito poderá receber.
No quesito tributário também se encontra uma diferença relevante entre as duas opções, talvez um dos fatores mais decisivos. Aqui se tem o pagamento do Imposto de Renda (IR), em que no arrendamento rural possui a alíquota que pode chegar a 27,5% sobre o valor recebido, pois não é configurada como atividade rural, e sim, equiparada a um aluguel. Já na modalidade de parceria, a base de cálculo do IR será de 20% sobre a receita bruta (lucro presumido), sobre este valor incidirá as alíquotas, o que corresponde a 5,5% do valor auferido na atividade. Assim, as diferenças entre as duas modalidades são: pagamento, uso, risco e imposto de renda. Porém, há uma terceira possibilidade de negócio na atividade: o contrato de pastoreio. Nesta modalidade, a posse da propriedade rural também não é concedida, e trata-se de um acordo entre o prestador do pastoreio (proprietário ou quem tem a posse do imóvel rural) e o tomador do pastoreio (proprietário dos bovinos). Tal acordo se dá com a finalidade de obter pastagens para o gado nos períodos em que há escassez de pasto nativo, que coincide com o período da entre safra para os agricultores. Portanto, enquanto o agricultor precisa de uma cobertura no solo (ex.: pastagens), o pecuarista necessita de alimento para o gado.

No caso do pastoreio, o contrato não pode passar de um ano, mas costuma se dar apenas entre as safras anuais. O pagamento pode ser estipulado em quilos de ganho de peso dos animais, em percentuais do ganho de peso ou em preço fixo. Porém, é importante ter um instrumento particular, para reger esta relação, pois mesmo não sendo tão duradoura, tal instrumento evitará a configuração de quaisquer outras relações contratuais, oferecendo mais segurança jurídica. Ainda assim, o contrato de pastoreio é uma opção eficaz para não diminuir a produtividade na bovinocultura de corte nos meses de maior dificuldade.
Em resumo, a escolha entre arrendamento, parceria ou pastoreio depende das necessidades e características de cada negócio rural, bem como do perfil do empresário. O arrendamento oferece uma solução mais simples, como pagamentos fixos e sem envolvimento direto do proprietário na atividade agropecuária, sendo ideal para quem busca estabilidade e segurança. A parceria, por outro lado, é mais vantajosa para quem deseja compartilhar riscos e lucros, permitindo uma maior participação nas decisões e nos resultados da atividade. O contrato de pastoreio se apresenta como uma alternativa interessante, especialmente para períodos de escassez de pastagem, proporcionando flexibilidade e ganhos mútuos para ambos os envolvidos. Além de que possui o prazo máximo de um ano, enquanto no arrendamento o prazo mínimo do contrato para a pecuária é de cinco anos. Assim, a análise cuidadosa das particularidades de cada modelo de contrato é fundamental para determinar qual oferece as melhores condições para garantir o sucesso do seu negócio rural.
Autores: ¹Mestre em Agronegócios UFRGS; ²Pós-Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UFRGS; ³Prof. Titular no Departamento de Zootecnia da UFRGS e Coordenador do NESPro.
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