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ABPA avalia decreto mexicano que isenta de tarifas para importação de alimentos, incluindo carne de frango

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) acompanha os efeitos da renovação do decreto publicado pelo governo do México que trata da isenção tarifária para a importação de diversos produtos alimentícios, incluindo a carne de frango.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) acompanha os efeitos da renovação do decreto publicado pelo governo do México que trata da isenção tarifária para a importação de diversos produtos alimentícios, incluindo a carne de frango.

Segundo nota divulgada pela ABPA, o PACIC (Paquete Contra la Inflación y la Carestía), programa adotado pelo governo mexicano para mitigar os efeitos da inflação sobre alimentos básicos, concede isenção temporária de tarifas de importação a países sem acordos comerciais com o México, como forma de ampliar a oferta interna.

De acordo com a entidade, o benefício não é direcionado exclusivamente ao Brasil. “Trata-se de uma decisão de política interna mexicana, aplicada de forma geral a todos os países que não possuem acordo comercial com o país”, afirma a nota.

Na renovação do PACIC deste ano, a principal notícia foi a permanência da isenção para a carne de frango, aponta a ABPA. Quinto maior destino das exportações brasileiras, o México importou 238 mil toneladas entre janeiro e novembro do ano passado, volume 16% maior em relação ao mesmo período do ano anterior.

Foto: reprodução
O PACIC (Paquete Contra la Inflación y la Carestía), programa adotado pelo governo mexicano para mitigar os efeitos da inflação sobre alimentos básicos, concede isenção temporária de tarifas de importação a países sem acordos comerciais com o México, como forma de ampliar a oferta interna. Foto: Reprodução.

Ao mesmo tempo, no novo PACIC, a isenção para a carne suína foi suspensa, e o produto passa a ser importado com tarifa em torno de 16%, patamar que, na avaliação da ABPA, diminui a competitividade, mas não torna proibitivo o comércio com o mercado mexicano. “A alíquota que passa a vigorar não inviabiliza a continuidade do fluxo comercial, especialmente diante do histórico de demanda pelo produto. Entre janeiro e novembro de 2025, os embarques brasileiros para o país cresceram mais de 70% em volume, chegando a 74 mil toneladas”, diz a nota.

No caso dos produtos sem isenção, a ABPA destacou, que há regras de transição previstas no decreto mexicano, permitindo a manutenção de benefícios administrativos para contratos firmados anteriormente. A decisão não representa ruptura nem descontinuidade. “O comércio segue ocorrendo dentro de parâmetros conhecidos, com previsibilidade e respeito às regras sanitárias e comerciais”, finaliza a nota.

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