O agronegócio brasileiro registrou 1.990 solicitações de recuperação judicial em 2025, maior volume desde o início da série histórica da Serasa Experian, em 2021. O resultado representa crescimento de 56,4% diante dos 1.272 pedidos de 2024. Em 2023, haviam sido contabilizadas 534 solicitações pouco mais de um quarto do número atual.
O levantamento reúne produtores rurais pessoas físicas, produtores pessoas jurídicas e empresas relacionadas à cadeia agropecuária. Os dados consideram pedidos registrados nos tribunais, o que não significa que todos os processos tenham sido aceitos ou que os planos de recuperação tenham sido aprovados.
O avanço não representa uma quebra generalizada do agronegócio, mas revela o aumento da pressão financeira sobre operações mais endividadas, com dificuldades para absorver custos elevados, crédito restritivo, perdas climáticas e oscilações nos preços das commodities.
Pressão atinge diferentes perfis
Os produtores rurais pessoas físicas lideraram os pedidos em 2025, com 853 solicitações. Os produtores organizados como pessoas jurídicas apresentaram 753 requerimentos, alta de 84,1% em um ano. Outras 384 solicitações partiram de empresas relacionadas ao setor, como agroindústrias, revendas, atacadistas e prestadores de serviços.
Mato Grosso concentrou o maior número, com 332 registros, seguido por Goiás, com 296; Paraná, com 248; Mato Grosso do Sul, com 216; e Minas Gerais, com 196. A presença de importantes estados produtores entre os primeiros colocados mostra que o problema ganhou espaço em regiões dependentes de custeio, arrendamento, capital de giro e financiamento da produção.
Segundo Marcelo Pimenta, responsável pela área de agronegócio da Serasa Experian, o ambiente restritivo de crédito, os custos de produção e a elevada alavancagem continuaram afetando o caixa das operações rurais. Para ele, “a recuperação judicial deve ser o último recurso a ser utilizado”.
Crédito diminui e inadimplência avança
A escalada dos pedidos ocorre paralelamente à redução dos recursos concedidos. As operações de crédito rural e agroindustrial destinadas a pessoas físicas somaram R$ 179 bilhões em 2025, retração de 17% na comparação anual. Embora a quantidade de contratos tenha crescido 0,9%, o valor médio caiu de aproximadamente R$ 150 mil para R$ 123 mil.
O cenário permaneceu pressionado em 2026. No primeiro trimestre, a inadimplência da população rural alcançou 8,8%, avanço de 1,2 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2025 e de 0,6 ponto diante dos três meses anteriores. O indicador considera dívidas superiores a R$ 1 mil, vencidas há mais de 180 dias e contraídas com empresas ligadas ao agronegócio.
A combinação entre menos recursos, maior seletividade das instituições financeiras e dívidas acumuladas obriga produtores e empresas a reorganizar investimentos. Expansões realizadas com capital financiado podem se tornar difíceis de sustentar quando a receita cai, os custos permanecem elevados e a rolagem dos débitos fica mais cara.

Risco ultrapassa a porteira
A recuperação judicial não afeta somente quem apresenta o pedido. Quando uma propriedade ou empresa deixa de cumprir suas obrigações, o impacto pode alcançar fornecedores de ração, medicamentos, genética, equipamentos e serviços, além de cooperativas, distribuidores, frigoríficos e instituições financeiras.
Na produção animal, os sinais já aparecem nos indicadores. Entre produtores rurais pessoas jurídicas, a criação de bovinos registrou 26 solicitações no segundo trimestre de 2025 e 45 no terceiro. Já o processamento de produtos agropecuários categoria que inclui laticínios somou 32 pedidos no segundo trimestre e outros 27 nos três meses seguintes.
A inadimplência reduz o capital de giro dos fornecedores e pode levar à revisão de limites, prazos e garantias exigidas de outros clientes. Dessa forma, dificuldades concentradas em determinados agentes acabam encarecendo o crédito para empresas e produtores que continuam adimplentes.
Recuperação não significa falência
A recuperação judicial busca criar condições para que uma atividade economicamente viável reorganize suas dívidas, preserve empregos e continue operando. Para solicitar o mecanismo, o produtor ou a empresa deve comprovar o exercício regular da atividade há mais de dois anos e apresentar informações contábeis e patrimoniais.
O processo pode envolver novos prazos, descontos, venda de ativos e mudanças na administração. Contudo, nem todas as obrigações são incluídas. A legislação estabelece tratamentos específicos para determinados recursos do crédito rural, garantias e dívidas relacionadas à aquisição de propriedades.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que créditos vinculados a Cédulas de Produto Rural em operações de barter não se submetem à recuperação judicial, mesmo quando a entrega dos grãos é convertida em cobrança financeira. O entendimento preserva a condição extraconcursal desses contratos, salvo situações legalmente previstas de caso fortuito ou força maior.
Novas regras buscam segurança jurídica
Em março de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 216, que estabeleceu diretrizes nacionais para processos envolvendo produtores rurais. A norma permite verificações prévias, visitas às propriedades e análise da existência da atividade produtiva, dos bens declarados e das garantias apresentadas.
O CNJ e o Ministério da Agricultura também iniciaram a incorporação de informações geoespaciais aos processos. A tecnologia permite consultar dados sobre cultivo e produção, auxiliando magistrados na avaliação da situação econômica das propriedades.
Outra tentativa de reduzir a judicialização veio do Conselho Monetário Nacional. Uma linha regulamentada em julho autoriza instituições financeiras a compor dívidas de produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda esperada por eventos climáticos ou queda de preços. A contratação, porém, depende da análise e da decisão de cada instituição.
O crescimento das recuperações judiciais reforça a importância do acompanhamento do fluxo de caixa, da análise de risco e da renegociação antecipada. Quando o problema chega ao Judiciário, seus efeitos já podem ter atravessado a propriedade e atingido diferentes elos. Mais do que contar processos, o desafio é identificar os sinais antes que a crise financeira vire uma bola de neve daquelas que nem o melhor seguro consegue parar.



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