As autoridades sanitárias da Malásia e de Cuba comunicaram ao governo brasileiro, em agosto de 2026, novas autorizações para produtos agropecuários do País. As medidas contemplam miúdos bovinos destinados ao mercado malaio e limão-taiti para o território cubano.
Os entendimentos sanitários definem as condições que deverão ser cumpridas por produtores e estabelecimentos interessados em realizar os embarques. A abertura ou ampliação de um mercado ocorre quando o país importador reconhece que as garantias oferecidas pelo exportador atendem às suas exigências sanitárias ou fitossanitárias.
Protocolo contempla miúdos bovinos
Na Malásia, foi assinado um protocolo sanitário para autorizar as exportações brasileiras de miúdos bovinos. As empresas interessadas deverão cumprir os requisitos de habilitação, certificação veterinária e, quando aplicável, certificação Halal exigidos pelas autoridades locais.

A Malásia Peninsular já aparece nos registros do Mapa como destino autorizado para carne bovina e determinados miúdos, com exceção de partes como cabeça, faringe, língua e linfonodos associados. O novo protocolo poderá atualizar ou ampliar as condições aplicadas ao comércio desses produtos.
Cuba autoriza limão-taiti
Cuba, por sua vez, autorizou a entrada do limão-taiti produzido no Brasil. A medida abre uma nova alternativa para exportadores da fruticultura e amplia a variedade de produtos agropecuários brasileiros habilitados no mercado cubano.
O início efetivo dos embarques dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas pelos países compradores, da habilitação dos exportadores e da demanda comercial pelos produtos.



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