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Vazio sanitário da soja segue até 31 de agosto na Região 1 de São Paulo

Medida preventiva visa reduzir focos da ferrugem asiática no campo; novo calendário é determinado pela Portaria nº 1.271/2025 do Mapa
Por Marcelo Macaus
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Com o objetivo de conter a disseminação da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa que o período de vazio sanitário da soja segue até 31 de agosto na Região 1 do Estado.

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A definição do novo calendário de vazio sanitário e semeadura foi determinada pela Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), válida para todo o território nacional, referente à safra 2025/2026. Em São Paulo, o Estado foi dividido em três regiões: nas Regiões 2 e 3, o vazio terá início em 12 e 15 de junho, respectivamente, e seguirá até 12 e 15 de setembro. A lista de municípios por região está disponível no site oficial da Defesa Agropecuária.

Durante o período de vazio, é proibida a presença de plantas vivas de soja nas lavouras – sejam cultivadas ou voluntárias (as chamadas guaxas ou tigueras). Cabe ao produtor a responsabilidade de eliminá-las. Exceções à norma só são permitidas em casos de produção de sementes, experimentos agrícolas ou unidades demonstrativas, desde que previamente autorizadas pela Defesa Agropecuária.

Para a engenheira agrônoma Jucileia Wagatsuma, gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, o cumprimento da medida é essencial para reduzir a incidência da doença na safra seguinte. “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais estratégias de controle da ferrugem asiática”, destaca.

Objetivo de conter a disseminação da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi (Foto: Divulgação)

Cadastro obrigatório no GEDAVE

Além do vazio sanitário, o Mapa exige que todos os produtores realizem o cadastro das unidades produtoras de soja no sistema GEDAVE (Gerenciamento de Defesa Animal e Vegetal). As informações devem ser registradas até 15 dias após o fim do calendário de semeadura em cada região. Para orientação, os produtores devem procurar a unidade da Defesa Agropecuária mais próxima. Os endereços estão disponíveis no site da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, adaptado pela equipe FeedFood

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