O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) apresentou, em 21 de outubro de 2026, o Selo Nacional da Aquariofilia, destinado a empresas, pescadores profissionais artesanais e aquicultores que trabalham com organismos aquáticos ornamentais. A identificação foi instituída pela Portaria MPA nº 753/2026, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro.
A adesão é voluntária e depende da comprovação de regularidade legal, sanitária, ambiental e fiscal. Com validade de dois anos, o selo poderá ser utilizado em rótulos, embalagens e materiais de divulgação dos titulares, sem dispensar as licenças e os registros exigidos para cada atividade.
Requisitos variam conforme a atividade
Empresas interessadas devem ter CNPJ ativo, inscrição e licença válidas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), além de licenciamento ambiental ou documento de dispensa, quando exigido. Também precisam descrever as práticas de produção e bem-estar animal e apresentar pelo menos três fotografias que as comprovem.
Pescadores profissionais artesanais devem manter o RGP regular, respeitar as espécies e os métodos de captura permitidos e registrar a origem dos organismos coletados, com informações sobre o local, a comunidade e a região.

Já os aquicultores ornamentais precisam apresentar registro e licença válidos no RGP, certificado de regularidade do Cadastro Técnico Federal do Ibama e descrição de práticas de manejo, incluindo controle da qualidade da água e prevenção de fugas. Licenciamento ambiental, outorga hídrica e cadastro estadual são exigidos quando aplicáveis.
Solicitação, prazos e renovação
O pedido deve seguir o modelo previsto na portaria e ser protocolado preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou presencialmente em uma Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura. Com a documentação completa, o ministério tem até 90 dias para analisar a solicitação. Pendências documentais devem ser corrigidas em até 30 dias após a notificação.
A concessão do selo é gratuita, mas eventuais despesas com documentos e adequações ficam a cargo do interessado. A renovação pode ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias do vencimento, mediante os mesmos critérios da concessão.
A norma ainda permite o cancelamento da identificação em casos de irregularidade ou uso indevido e prevê recurso administrativo em até dez dias contra o indeferimento ou o cancelamento. O instrumento abrange atividades de criação, captura, manejo, comercialização e manutenção de organismos aquáticos ornamentais.



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