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Painel da Pesca detalha monitoramento e regras para captura do tubarão‑azul em 2025

Ferramenta do Ministério da Pesca e Aquicultura atualiza, em tempo real, dados sobre monitoramento e ordenamento da única espécie de tubarão cuja pesca é permitida no país

Por Caroline Mendes | caroline@dc7comunica.com.br

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) divulgou os dados e parâmetros técnicos que orientam a captura do tubarão‑azul (Prionace glauca) no Brasil em 2025. A cota anual é de 3.481 toneladas, definida com base em estudos científico‑técnicos e nas recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT), que estabeleceu um limite global de 27.711 toneladas para o Atlântico Sul.

O controle é feito por meio de um conjunto de medidas que vão desde o monitoramento das capturas até a exigência de rastreabilidade do pescado. A entrega dos Mapas de Bordo e Mapas de Produção deve ocorrer em até sete dias após cada cruzeiro, e a Declaração de Entrada em Empresa Pesqueira passou a ser obrigatória desde 5 de maio. Para o período retroativo de 1º a 4 de maio, o envio dos dados teve prazo até 20 de maio.

A legislação determina que pelo menos 5% das embarcações tenham observadores de bordo ou científicos para fiscalização. Há também restrições de apetrechos, como a proibição do uso de estropo de aço nos anzóis entre 31 de outubro e 1º de janeiro, período de maior movimentação da espécie.

O controle é feito por meio de um conjunto de medidas que vão desde o monitoramento das capturas até a exigência de rastreabilidade do pescado.

O ordenamento prevê a suspensão automática da pesca quando 90% da cota for atingida, garantindo dez dias para que embarcações com peixe a bordo realizem o desembarque. Todo o processamento — inclusive o corte de barbatanas — deve ocorrer em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou portos credenciados, e as empresas têm até três dias úteis para registrar formalmente a entrada da espécie após a emissão da nota fiscal.

Caso a captura ultrapasse o limite anual, o excedente será descontado integralmente da cota dos dois anos seguintes. Já o saldo não utilizado não pode ser transferido para períodos posteriores, reforçando o caráter de controle anual e sustentável da atividade.

O tubarão‑azul é a única espécie de tubarão cuja pesca é autorizada no Brasil. Embora não esteja ameaçado de extinção, a regulamentação busca evitar a sobrepesca e garantir estoques saudáveis, preservando empregos e tradições culturais nas regiões pesqueiras. Com as novas regras, o país reforça seu alinhamento às práticas internacionais e a transparência na gestão de seus recursos marinhos.

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