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Nova Medida Provisória facilita renegociação de dívidas rurais e oferece fôlego a produtores afetados por eventos climáticos

A medida não resolve todos os problemas, mas, segundo Rafael Caferati, abre espaço para que produtores e cooperativas com perdas entre 2020 e 2025 renegociem e quitem suas dívidas.

Renegociação de dívidas rurais

O governo federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) implementaram, em setembro deste ano, uma série  de medidas que visam apoiar produtores e cooperativas que sofreram perdas significativas entre 2020 e 2025. A iniciativa é voltada para quem sofreu com eventos climáticos como seca, geada, enchentes e vendavais.

Os recursos da Medida Provisória (MP) nº 1.314/2025, buscam melhorar condições especiais para renegociação e liquidação de débitos rurais. As prioridades neste momento estão voltadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e também ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), conforme esclarece a Resolução CMN nº 5.247/2025.

Especialista em direito agrário e do agronegócio, Rafael Caferati, ressalta que para se enquadrar na MP o agricultor deve ter operações de crédito rural (custeio, investimento ou Cédula de Produto Rural) contratadas até 30/06/2024 e adimplentes nesta data, estar em um município que teve a calamidade pública reconhecida em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 e comprovar com laudos técnicos perdas mínimas de 30% em duas ou mais safras no período.

Renegociação de dívidas rurais
Produtores rurais passam a contar com novas condições para renegociação de dívidas após a MP nº 1.314/2025.
Crédito: Reprodução

Como proceder?

De acordo com Caferati, o produtor deve: conferir se o município em que ele planta teve algum decreto de emergência e calamidade reconhecidos; solicitar um laudo técnico comprovando perdas de até 30% ou mais em duas safras; consultar o seu banco ou cooperativa de crédito sobre adesão ao Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, e buscar orientação jurídica especializada para validação documental e enquadramento seguro nas normas.

Taxas de juros anuais:

  • 6% a.a. – Pronaf;
  • 8% a.a. – Pronamp;
  • 10% a.a. – Demais produtores e cooperativas.

Limites de juros definidos na medida são de:

  • R$ 250 mil – Pronaf;
  • R$ 1,5 milhão – Pronamp;
  • R$ 3 milhões – demais produtores;
  • R$ 50 milhões – cooperativas;
  • R$ 10 milhões – associações/condomínios.

“É uma medida que busca ajudar aqueles que têm sofrido ano após ano com os severos eventos climáticos que assolam a nossa força produtiva. Essas novas condições vão dar um respiro maior para que o trabalhador consiga investir nas suas lavouras e consiga pagar suas dívidas anteriores” , destaca Caferati.

É possível realizar a contratação por dois meios. Com os recursos do Ministério da Fazenda é possível contratar até 10/02/2026, enquanto o prazo com recursos livres se encerra em 15/12/2026. O prazo para reembolso é de até nove anos, com um de carência.

Porém, apesar da existência desse programa, é sabido que os valores disponibilizados não serão suficientes para a solução dos problemas dos produtores, sendo uma medida mais voltada ao estímulo das instituições financeiras e cooperativas a permanecer com a disponibilidade de crédito no mercado e mitigar os seus prejuízos, mas não como uma medida de auxiliar prioritariamente os produtores.

Fonte: Adaptado pela equipe Feed&Food.

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