A contratação do seguro rural deve ganhar um papel ainda mais estratégico na gestão financeira das propriedades agrícolas com a entrada em vigor da Lei 15.526, sancionada em 29 de setembro. A nova legislação estabelece regras para a regulação e a liquidação de sinistros, amplia a integração entre seguro e crédito rural e prevê mudanças relacionadas à subvenção do prêmio. Para o produtor, as alterações podem trazer mais previsibilidade, mas também exigem atenção redobrada às condições das apólices e às garantias vinculadas aos financiamentos.
Segundo Bruno Scarmato, advogado do Reis Advogados, a mudança reflete o amadurecimento do mercado de seguros e a necessidade de integrar a proteção da atividade agrícola à segurança financeira de toda a cadeia do agronegócio. “A cadeia do agronegócio é, por definição, um ecossistema muito interdependente. Se, no campo, uma intempérie ameaça a colheita, na indústria ela desestabiliza a cadeia de suprimentos e o escoamento, enquanto, no setor financeiro, eleva o risco de inadimplência das operações de crédito rural”, afirma.
Na avaliação do advogado, o seguro rural deixa de ser visto apenas como um produto acessório ou uma exigência associada à contratação de financiamento e passa a ocupar uma posição mais relevante na gestão de riscos da atividade.
Prazos para indenização e mais previsibilidade
Entre os principais pontos da nova lei está a definição de regras para a regulação de sinistros. Os contratos deverão especificar, de maneira objetiva, os documentos necessários para a análise do pedido de indenização. A relação deverá se limitar a documentos cuja obtenção dependa exclusivamente do produtor e que tenham relação direta com o sinistro.
A legislação também estabelece prazos para os procedimentos. Nos casos em que não seja necessária vistoria técnica presencial relacionada à colheita, ao corte ou à liberação da área, a regulação do sinistro deverá ocorrer em até 15 dias, contados do aviso à seguradora. Já o prazo máximo para a liquidação será de 30 dias, a partir da entrega da documentação exigida ou da realização da vistoria, quando necessária, considerando o evento que ocorrer por último.
Para Scarmato, as mudanças reforçam a importância de o produtor conhecer as condições do seguro antes de contratar a cobertura. “Na prática, isso torna ainda mais importante uma providência que muitas vezes é negligenciada: conhecer a apólice antes de precisar dela. O produtor deve saber exatamente quais eventos estão cobertos, quais são os limites da cobertura, quais documentos serão exigidos e quais procedimentos precisam ser observados para comunicar um eventual sinistro”, destaca.
O advogado ressalta que a definição de prazos e procedimentos não elimina a necessidade de cumprir as condições contratuais. Coberturas, exclusões, franquias, valores segurados e obrigações do segurado continuam sendo aspectos fundamentais para a efetividade da proteção.

Seguro rural ganha espaço nas garantias de financiamento
Outra mudança relevante é a possibilidade de utilização da apólice como parte do conjunto de garantias de uma operação de crédito rural. A instituição financeira poderá exigir mecanismos contratuais que prevejam a cessão fiduciária dos direitos e das indenizações decorrentes do seguro ou a indicação da instituição como primeira beneficiária dos recursos em caso de sinistro.
A medida aproxima ainda mais os mercados de seguros e de crédito agrícola, mas exige atenção na estruturação dos contratos. Quando a apólice está vinculada ao financiamento, a indenização pode ser destinada, total ou parcialmente, à quitação ou à amortização da dívida, conforme as condições pactuadas. “Quando o seguro estiver vinculado ao financiamento, a indenização não necessariamente estará disponível ao produtor da mesma maneira que estaria em uma apólice sem essa vinculação. Parte ou a totalidade dos recursos poderá estar comprometida com a garantia da dívida”, explica Scarmato.
Por isso, antes de contratar uma operação que associe seguro e crédito, o produtor deve verificar como os recursos de uma eventual indenização serão distribuídos e quais direitos permanecerão disponíveis em caso de perda da safra.
Incentivos ao crédito segurado dependem de regulamentação
A lei também prevê incentivos para operações de crédito rural amparadas por seguro. Entre as possibilidades estão condições favorecidas de juros, prazos e limites de financiamento, prioridade no acesso ao crédito — inclusive em situações de prorrogação e renegociação — e financiamento do próprio prêmio do seguro.
A efetiva concessão desses benefícios, porém, dependerá da regulamentação e das condições estabelecidas pelo Poder Executivo. Assim, a previsão legal não significa que todos os produtores terão acesso automático a taxas menores ou a condições diferenciadas de financiamento.
A integração entre seguro e crédito pode contribuir para ampliar a proteção financeira da atividade, especialmente diante de eventos climáticos que comprometem a produção e a capacidade de pagamento. Para que isso ocorra, será necessário observar como os mecanismos previstos na legislação serão implementados pelas instituições financeiras e pelos demais agentes envolvidos.
Subvenção do prêmio terá regras e exigências específicas
A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural também está entre os pontos tratados pela nova legislação. A lei atribui caráter obrigatório às despesas da União destinadas à subvenção, respeitados os limites previstos no projeto de Lei Orçamentária e as medidas de compensação exigidas pela legislação.
Isso não representa, contudo, uma garantia de acesso automático ao benefício. A disponibilidade de recursos continuará condicionada às regras orçamentárias e aos requisitos aplicáveis ao programa.
A legislação também prevê novas responsabilidades para os produtores interessados em obter a subvenção. Será necessário fornecer dados relativos à atividade agropecuária, em formato a ser definido pelo Poder Executivo. O descumprimento dessas obrigações poderá resultar em restrições de acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Outro instrumento previsto é a criação de bancos de dados públicos com informações sobre as operações de seguro rural, além da elaboração de um manual com as regras da subvenção. A proposta é ampliar a transparência e disponibilizar informações que contribuam para o desenvolvimento de produtos, a formulação de políticas públicas e o aprimoramento da gestão de riscos no setor.
Planejamento deve começar antes da contratação
Para Scarmato, o principal efeito da nova lei está na necessidade de tratar o seguro rural como parte do planejamento financeiro e jurídico da propriedade, e não apenas como uma exigência para liberar crédito.
A escolha da apólice deve considerar os riscos da atividade, os eventos cobertos, as exclusões de cobertura, as franquias, os limites de indenização e os procedimentos necessários para comunicar perdas. Quando houver financiamento associado, também será fundamental compreender as condições de vinculação do seguro e a destinação dos recursos em caso de sinistro. “A nova legislação cria instrumentos importantes para tornar esse mercado mais previsível e integrado à política agrícola. No entanto, a proteção efetiva continuará dependendo da qualidade da contratação e do cumprimento das regras”, afirma o advogado.
Em um setor sujeito a variáveis climáticas e biológicas que nem sempre podem ser controladas, a contratação adequada do seguro pode ajudar a reduzir os impactos financeiros de uma quebra de safra. Com as novas regras, o desafio para o produtor será aproveitar os mecanismos de proteção disponíveis sem perder de vista as obrigações contratuais e os efeitos do seguro sobre o crédito e o fluxo de caixa da propriedade.
Para o especialista, compreender o contrato antes do plantio e da contratação do financiamento é uma medida importante de prevenção de riscos e de proteção jurídica para a atividade rural.



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