A Lei nº 15.526/2026 entrou em vigor com mudanças nas regras do seguro rural brasileiro, incluindo proteção orçamentária para a subvenção ao prêmio, novos prazos para regulação de sinistros e maior integração das apólices às operações de crédito rural.
Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a legislação altera normas da política agrícola, do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e do fundo destinado à cobertura suplementar de riscos.
Recursos ganham proteção orçamentária
A nova lei determina que as despesas relacionadas à subvenção ao prêmio não poderão sofrer limitação de empenho e movimentação financeira. Os recursos, porém, continuam limitados ao montante previsto no projeto da Lei Orçamentária Anual encaminhado pelo Executivo ao Congresso.

A norma também estabelece prazo de até 15 dias para regulação de sinistros que não dependam de colheita, corte ou liberação da área para vistoria. A liquidação deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação ou realização da vistoria, quando necessária.
Seguro passa a integrar garantias de crédito
A apólice contratada pelo produtor poderá integrar as garantias das operações de crédito rural. Entre as possibilidades estão a indicação da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização e a cessão de direitos decorrentes do seguro.
Operações amparadas por seguro também poderão receber condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade no acesso ao crédito e financiamento do prêmio.
A legislação ainda modifica a estrutura do fundo de cobertura suplementar, admite participação de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas e determina a criação de bancos públicos de dados sobre as operações. Parte das mudanças dependerá de regulamentação do Poder Executivo.



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