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Lei antidesmatamento da UE pode atingir até US$ 17,5 bilhões do agro brasileiro

Regulamento europeu exige desmatamento zero, rastreabilidade integral e due diligence ambiental, pressionando produtores, cooperativas, indústria e traders

lei antidesmatamento UE agro

A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) deve provocar impactos relevantes sobre as exportações brasileiras ao mercado europeu. Estudo da consultoria BIP aponta que até 16% das vendas externas da agroindústria nacional podem ser afetadas, o equivalente a aproximadamente US$ 17,5 bilhões por ano, diante das novas exigências de rastreabilidade e comprovação de origem livre de desmatamento.

Em vigor desde 2023, o regulamento europeu integra a estratégia de neutralidade climática da União Europeia e proíbe a comercialização de commodities associadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. A norma alcança sete produtos considerados de risco florestal: gado, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

A EUDR impõe a obrigatoriedade de due diligence rigorosa, incluindo georreferenciamento das áreas produtivas, documentação fundiária e ambiental e monitoramento contínuo da cadeia. Embora o Brasil seja classificado como país de médio risco, a divergência entre o conceito europeu de “desmatamento zero” e a possibilidade de desmatamento legal prevista na legislação brasileira cria um descompasso regulatório.

O estudo destaca que os efeitos da medida tendem a ser desiguais ao longo da cadeia produtiva. Agricultores familiares, que representam 77% dos estabelecimentos rurais do país, podem enfrentar maior dificuldade de adaptação devido à limitação de recursos para investir em tecnologia, rastreabilidade e regularização documental.

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Exigências de rastreabilidade e comprovação de origem livre de desmatamento passam a pressionar cadeias produtivas voltadas ao mercado europeu. Crédito: Reprodução

Médios e grandes produtores, responsáveis pela maior parte das exportações, também terão custos adicionais, mas contam com maior capacidade de ajuste. Instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são considerados fundamentais para atender às exigências, embora apenas 4,5% dos cerca de 8 milhões de imóveis cadastrados tenham análise ambiental concluída, evidenciando gargalos no sistema.

Cooperativas agropecuárias, que respondem por cerca de 5% dos embarques do agro brasileiro, precisarão centralizar e validar informações de todos os cooperados. Já a indústria e os traders passam a ser obrigados a comprovar a origem legal das matérias-primas e enviar declarações digitais detalhadas para cada lote exportado. O descumprimento pode resultar em multas de pelo menos 4% do faturamento anual do operador, além de sanções comerciais.

A logística também será impactada, com necessidade de segregação de cargas, integração de sistemas e ampliação de controles internos. Essas exigências tendem a elevar custos operacionais e ampliar a complexidade dos processos.

Entre os produtos mais expostos, o estudo aponta maior vulnerabilidade para gado e cacau. No caso da pecuária, pesam desafios históricos de rastreabilidade, enquanto culturas com predominância de pequenos produtores enfrentam dificuldades estruturais para atender aos critérios técnicos exigidos.

A nova regulação ocorre em um momento de avanço nas negociações comerciais entre União Europeia e Mercosul, reforçando que critérios ambientais passam a integrar de forma definitiva a dinâmica do comércio internacional. Para o agro brasileiro, a adaptação às novas exigências tende a se tornar fator decisivo para manutenção do acesso ao mercado europeu.

Fonte: Estudo da BIP, adaptado pela equipe Feed&Food

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