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Julho marca nova etapa da Reforma Tributária e exige CNPJ de produtores rurais contribuintes do IBS e da CBS

Inscrição será exigida para pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS, sem alterar a condição jurídica do produtor rural

Custos de produção

A entrada em julho marca uma das primeiras mudanças práticas da Reforma Tributária para o setor agropecuário. Produtores rurais pessoas físicas enquadrados como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser obrigados a possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentação da Receita Federal.

A exigência tem finalidade exclusivamente cadastral e não altera a condição jurídica do produtor rural como pessoa física. No entanto, a ausência do registro pode gerar dificuldades para o cumprimento das novas obrigações fiscais previstas no modelo tributário em implementação.

A medida alcança, em regra, produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. Também estão sujeitos à obrigatoriedade aqueles que, mesmo abaixo desse limite, optarem pelo regime regular de tributação do IBS e da CBS.

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Criados pela Reforma Tributária, o IBS e a CBS substituirão gradualmente cinco tributos incidentes sobre o consumo. Crédito: Reprodução

Segundo o advogado tributarista Gustavo Maffioletti, muitos produtores ainda interpretam a exigência como uma simples atualização cadastral, quando, na prática, ela é necessária para a participação no novo sistema tributário.

“O CNPJ, nesse caso, não significa abrir uma empresa nem modificar a atividade rural exercida como pessoa física. Trata-se de um cadastro obrigatório para que o produtor seja reconhecido como contribuinte do IBS e da CBS. Sem essa inscrição, podem surgir dificuldades para exercer direitos previstos na própria Reforma Tributária, especialmente no aproveitamento de créditos tributários e na regularidade das operações comerciais”, explica.

Criados pela Reforma Tributária, o IBS e a CBS substituirão gradualmente cinco tributos incidentes sobre o consumo. O IBS reunirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. Já a CBS substituirá as contribuições federais PIS e Cofins. A implementação faz parte do cronograma nacional de transição do sistema tributário, que já prevê, ao longo de 2026, a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras.

Para Maffioletti, os produtores que ainda não providenciaram a inscrição no CNPJ devem avaliar sua situação o quanto antes para evitar impactos operacionais.

“Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar o enquadramento e promover a regularização cadastral. Quanto mais tempo o produtor permanecer fora das exigências do novo sistema, maiores podem ser as dificuldades para manter a normalidade fiscal e operacional da atividade”, afirma.

Além da regularização cadastral, especialistas recomendam que produtores rurais revisem seus procedimentos fiscais, sistemas de emissão de documentos e planejamento tributário. A adequação antecipada às novas regras tende a reduzir riscos operacionais, evitar inconsistências fiscais e minimizar impactos financeiros durante a transição para o novo modelo tributário brasileiro.

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