Por Neivor Canton
Presidente da Aurora Coop e vice-presidente para assuntos estratégicos da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC)
A redução da jornada semanal de trabalho representa uma mudança importante nas relações trabalhistas brasileiras. Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026 estabelece o fim da escala 6×1 e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e manutenção dos salários.
A transição prevê jornada de 42 horas após dois meses e de 40 horas após 14 meses. A medida atende a uma legítima demanda por mais tempo de convivência familiar, lazer, qualificação profissional e cuidados com a saúde.
Esses benefícios, entretanto, precisam ser conciliados com as condições econômicas que sustentam empregos e atividades produtivas. A redução das horas trabalhadas, sem diminuição salarial, aumenta o custo da hora de trabalho. Seus efeitos sobre preços, contratações e competitividade dependerão da capacidade de adaptação de cada setor.
Impactos sobre o cooperativismo catarinense
Levantamento da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) estima que a jornada de 40 horas exigiria 12.394 contratações adicionais para manter as operações, com custo anual de aproximadamente R$ 892,4 milhões.

Em um cenário alternativo, sem recomposição dos quadros, a entidade projeta perda anual de faturamento de R$ 10,8 bilhões, sendo R$ 9,2 bilhões no ramo agropecuário. São estimativas de situações distintas, não impactos que necessariamente ocorrerão simultaneamente.
Na agroindústria, especialmente no processamento de carnes, a continuidade operacional e a elevada demanda por trabalhadores tornam a adaptação mais complexa. A dificuldade de contratação em Santa Catarina amplia esse desafio.
Estudo da FIESC também projeta aumento de 11,4% nos custos do trabalho no estado e risco de redução de 41,4 mil postos de trabalho em dois anos. Esses números representam cenários estimados pela entidade, sujeitos às condições de implementação.
Transição e negociação coletiva
A discussão ganhou uma nova dimensão em novembro, quando a Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar aspectos da emenda, especialmente seus efeitos sobre contratos e negociações coletivas.
O aperfeiçoamento das relações de trabalho deve caminhar junto à preservação da capacidade produtiva. Para isso, são fundamentais o diálogo entre empregadores e trabalhadores, a segurança jurídica e mecanismos de adaptação compatíveis com diferentes atividades.
O desafio não é escolher entre desenvolvimento econômico e qualidade de vida, mas construir condições para que ambos avancem de maneira sustentável e socialmente justa.



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