Mesa de Mercado · CEPEA
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EUA isentam principais pescados brasileiros da tarifa adicional de 25%

Tilápia, atuns, espadarte e lagosta congelada estão entre as exceções, que concentraram 93,6% do valor exportado ao país até junho de 2026

Os Estados Unidos começaram a aplicar nesta quarta-feira (22) uma tarifa adicional de 25% sobre mercadorias brasileiras. Parte relevante do pescado enviado pelo Brasil, entretanto, ficou fora da cobrança. As exceções constam na lista do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e abrangem produtos destinados ao mercado norte-americano.

A medida resulta de uma investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos. Segundo o USTR, a apuração envolveu políticas e práticas brasileiras relacionadas, entre outros temas, ao comércio digital, à propriedade intelectual, às tarifas e ao desmatamento ilegal.

Produtos preservados

Entre os itens isentos estão albacora-laje (Thunnus albacares), albacora-bandolim (Thunnus obesus), cavalinhas e espadarte frescos ou refrigerados. A relação também contempla tilápia fresca ou refrigerada, tilápia inteira congelada, filé de tilápia fresco ou refrigerado, lagosta congelada e determinados peixes congelados.

Tilápia fresca ou refrigerada e filés congelados recebem tratamentos diferentes na aplicação da tarifa adicional dos Estados Unidos. Crédito: Imagem gerada por IA.

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), os produtos beneficiados representaram 89,2% do valor do pescado brasileiro exportado aos Estados Unidos em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, essa participação alcançou 93,6%.

Itens continuam taxados

A isenção não abrange toda a pauta setorial. Permanecem sujeitos à tarifa adicional o filé de tilápia congelado, outros filés congelados, diferentes carnes de peixe frescas, refrigeradas ou congeladas e lagostas vivas, frescas ou refrigeradas.

Também seguem taxados farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana, determinados peixes de outras famílias e algas destinadas ou não ao consumo humano. No caso da tilápia, portanto, a incidência da tarifa varia conforme a forma de apresentação e conservação do produto.

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