O período de defeso da piracema começa em 1º de novembro de 2026 e segue até 28 de fevereiro de 2027 no Estado de São Paulo. Durante os quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas bacias hidrográficas do Paraná e do Atlântico Sudeste, como medida de proteção dos peixes durante a fase reprodutiva.
A restrição busca preservar os estoques pesqueiros, garantir a reprodução das espécies e contribuir para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Segundo a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca, vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, durante o defeso é permitida apenas a captura de espécies não nativas, exóticas e híbridas, respeitando as regras estabelecidas para cada bacia.
Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, estão liberadas espécies como tilápias, tucunarés, corvina de água doce, carpas, pirarucu e bagres exóticos, além de híbridos como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara.
Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape, também existem permissões específicas. Dourado e pintado podem ser capturados por serem considerados não nativos nesse sistema. O curimbatá, por sua vez, tem captura permitida na bacia do Ribeira de Iguape, mas proibida na do Paraíba do Sul.
Regras para captura e comercialização
Durante o defeso, nos rios das duas bacias, a pesca é permitida apenas na modalidade desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Nas represas da Bacia do Paraná, também é autorizada a pesca embarcada.
O limite para pescadores amadores e esportivos é de 10 quilos mais um exemplar de espécies permitidas. Para pescadores profissionais, não há cota de captura para espécies não nativas.
A regulamentação também estabelece restrições para determinados equipamentos e locais de pesca. Lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras estão entre as áreas com proibição de captura. As regras devem ser observadas para evitar infrações ambientais.
Seguro-Defeso tem prazo ampliado
Outra medida relacionada ao período é a ampliação do prazo para solicitação do Seguro-Defeso, benefício destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais que dependem da atividade e ficam impedidos de trabalhar durante a reprodução dos peixes.
Conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os pedidos poderão ser apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
As orientações completas sobre espécies permitidas, equipamentos e restrições podem ser consultadas no FAQ do Instituto de Pesca e nas Instruções Normativas do Ibama nº 25/2009, referente à Bacia do Paraná, e nº 195/2008, relativa à Bacia do Atlântico Sudeste.



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