Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22) a Resolução nº 5.247 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a criação de uma linha de crédito rural destinada à liquidação ou à amortização de operações de dívidas de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos.
A medida é um desdobramento da Medida Provisória nº 1.316, que abriu crédito extraordinário de R$ 12 bilhões, com recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda (MF). O objetivo é oferecer condições especiais para que produtores rurais e cooperativas regularizem dívidas de custeio e investimento, inclusive aquelas que já tenham sido renegociadas ou prorrogadas, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs).
De acordo com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, a resolução busca dar suporte às famílias do campo afetadas por intempéries. “Esse é um desdobramento da MP assinada pelo presidente Lula, que disponibiliza R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas. São as regras para os produtores que estão endividados. É um alívio às famílias do campo que sofreram com perdas por causa do clima. É uma nova oportunidade com prazos estendidos e condições especiais”, afirmou.
Os limites de crédito definidos pela norma variam de acordo com o porte do produtor: até R$ 250 mil para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e até R$ 3 milhões para os demais produtores. Para cooperativas de produção agropecuária, o limite é de até R$ 50 milhões, enquanto associações e condomínios de produtores terão teto de R$ 10 milhões. Esses valores são cumulativos por mutuário para contratações realizadas em 2025 e 2026, em uma ou mais instituições financeiras.

A resolução estabelece que somente poderão ser liquidadas ou amortizadas operações contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, desde que estivessem em situação de adimplência nesta mesma data. São elegíveis operações que tenham se tornado inadimplentes em 5 de setembro de 2025, ou que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento previsto entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027, desde que estejam em adimplência no momento da contratação da nova linha de crédito.
O acesso ao crédito será permitido a produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária situados em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, em decorrência de eventos climáticos como enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem. Também será necessário comprovar perdas mínimas de 20% no rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O prazo para contratação da linha de crédito será até 10 de fevereiro de 2026, com possibilidade de pagamento em até nove anos, incluindo até um ano de carência. As taxas de juros variam conforme o enquadramento do mutuário: 2% ao ano para produtores do Pronaf, 4% ao ano para os do Pronamp e 6% ao ano para os demais produtores.
A remuneração será definida a partir dos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, quando aplicável, pelas instituições financeiras credenciadas.
Além dessa linha, a Resolução nº 5.247 também autoriza a criação de uma linha de crédito rural com recursos livres das próprias instituições financeiras, igualmente voltada à liquidação ou amortização de dívidas. Nesse caso, o prazo de contratação se estende até 15 de dezembro de 2026.
A iniciativa busca oferecer instrumentos adicionais de renegociação, garantindo fôlego financeiro aos produtores rurais e contribuindo para a recuperação da capacidade produtiva do setor frente aos impactos climáticos registrados nos últimos anos.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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